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Fies poderá financiar curso de graduação e pós na modalidade a distância

04/08/2017 | Por: Câmara Notícias | 3465
Luis Macedo / Câmara dos Deputados Feliciano: É preciso reconhecer a importância da modalidade de ensino a distância no cenário da educação brasileira

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá conceder crédito para estudantes matriculados em curso de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da modalidade ensino a distância (EAD).

É o que determina o Projeto de Lei 6947/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a lei que criou o Fies (Lei 10.260/01).

Atualmente, a lei restringe o financiamento do Fies aos cursos presenciais. Para o deputado, isso precisa ser corrigido para abarcar o EAD, a modalidade que mais cresce no País.

Ele argumentou ainda que o Plano Nacional de Educação (PNE), criado pela Lei 13.005/14, estabelece, entre as suas metas, a ampliação do Fies para o ensino a distância. O projeto, segundo Feliciano, apenas dá cumprimento ao PNE.

Critérios
O texto do deputado determina que a disponibilização do Fies ficará restrita ao curso de EAD com avaliação positiva do Ministério da Educação. O Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes) vai definir os critérios de qualidade e requisitos para estes cursos.

O Insaes é um órgão previsto no Projeto de Lei 4372/12 que vai cuidar da avaliação dos cursos da educação superior. O projeto foi apresentado pelo governo Dilma Rousseff e atualmente aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Tramitação
O PL 6947/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Legislação

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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