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Portaria detalha certificação de entidades de assistência

16/08/2017 | Por: Ministério da Educação | 4014

O Ministério da Educação publicou a Portaria Normativa nº 15/2017, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes de assistência social (Cebas) para a concessão de bolsas parciais e integrais na área de educação básica ou superior. O objetivo da portaria é contribuir de maneira efetiva para a inclusão social, além de trazer maior transparência para o processo de concessão de bolsas pelas entidades beneficentes.

“Uma das regras é que as instituições tornem públicos os seus processos seletivos, para que toda a comunidade local possa participar”, explica o coordenador-geral de certificação das entidades beneficentes de assistência social da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Júlio César Martins. “Nós entendemos que a portaria vai ampliar para muita gente a concessão de bolsas. E as instituições vão ter também mais facilidade na hora de captar o aluno.”

Ele explica que a portaria estabelece a adequação às metas e estratégias constantes no Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, as entidades que possuem a certificação precisam conceder bolsas de estudo integrais ou parciais de 50% para atingir a proporção de um aluno bolsista integral para cada cinco pagantes, podendo ainda dar benefícios complementares, como alimentação, transporte, material didático, moradia e uniforme.

Outro ponto definido é que as entidades poderão conceder bolsas integrais, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita do bolsista não exceda um salário mínimo e meio; ou parciais de 50%, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita não supere três salários mínimos.

Contrapartida – As instituições com o certificado terão a isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos e receberão transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque o Cebas é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades tenham isenção da cota patronal das contribuições.

Para o secretário executivo da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), José Carlos Aguilera, a portaria aprimora a legislação vigente. “Gradativamente estamos alcançando um conteúdo que seja mais exequível para as instituições, mais exequível para o MEC fazer a sua análise com base em um critério padrão e de maior segurança para os órgãos de controle externo que avaliam esses programas. Isso aumenta a segurança para o aluno beneficiário”, observa Aguilera.

As entidades interessadas em adquirir a certificação devem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (SisCebas), pela internet. Antes de fazer o pedido, a instituição precisa estar regularmente cadastrada no Censo da Educação Básica ou ao Censo da Educação Superior e ter, no mínimo, 12 meses de funcionamento.

Acesse o SisCebas


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Legislação

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DESPACHO SERES Nº 48, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018 para cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas.


DESPACHO SERES Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2018

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PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação.


LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

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