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Audiência discute MP do Novo Fies na terça

22/09/2017 | Por: Câmara Notícias | 2498

Comissão de Educação realiza uma audiência pública nesta terça-feira (26) para discutir a Medida Provisória 785/17, que modifica as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A deputada Pollyana Gama (PPS-SP), uma das parlamentares que pediu a realização do debate, lembra que o Fies foi criado com o objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos. A MP 785, segundo ela, aperfeiçoa o programa, com foco na melhoria da gestão.

A parlamentar lembra ainda que o Plano Nacional da Educação estabeleceu metas e o alcance dessas metas está ligado à capacidade financeira das instituições e com as políticas públicas do Ministério da Educação. “O Fies se apresenta como uma das ferramentas para o cumprimento dessas metas”, afirma Pollyana.

Já segundo o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), outro parlamentar que pediu a audiência, “o Brasil conta hoje com aproximadamente 8,2 milhões de matrículas no ensino superior, sendo 6,1 milhões em instituições privadas. Dessas matrículas, 2,3 milhões são contratos do Fies.”

Debatedores
Foram convidados para participar da audiência: 
- representantes dos ministério da Educação e da Fazenda; 
- o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares, Antônio Eugênio Cunha; 
- o presidente da Associação Nacional dos Centros Universitários (Anaceu), Arthur Sperandéo de Macedo;
- a vice-presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Guedes;
- a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Marianna Dias; 
- a coordenadora-geral de Fundos e Promoção de Investimentos, representando o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste do Ministério da Integração Nacional, Luciana de Sousa Barros; 
- o diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos representando o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste do Ministério da Integração Nacional, Sérgio Wanderley Silva; e
- o superintendente de Desenvolvimento da Amazônia, representando o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia do Ministério da Integração Nacional, Paulo Roberto Correia da Silva.

A MP
A MP 785/17 altera seis leis que tratam do Fies e promove uma transição para um novo modelo, tentando evitar descontinuidade e riscos fiscais e operacionais. A medida prevê a adesão dos bancos, a constituição de um novo fundo garantidor e novos sistemas de tecnologia de informação para a seleção e o financiamento.

Reformulado, o Fies será dividido em três modalidades a partir de 2018. Na primeira, o Fies funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nessa modalidade, o governo vai compartilhar o risco do financiamento com as universidades privadas, o que não ocorre atualmente.

Na segunda modalidade, o Fies terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros baixos e risco de crédito dos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

E, na terceira modalidade, o Fies terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os fundos regionais de desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com juros baixos para estudantes com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos. O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano. Nessa modalidade, o MEC discute com o Ministério do Trabalho uma nova linha de financiamento que pode garantir 20 mil vagas adicionais em 2018.

A audiência pública está marcada para as 10 horas, no plenário 10.

Participação popular
A Câmara lançou, no portal e-Democracia, um espaço para participação popular na análise da MP do Novo Fies.


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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