O governo federal estabeleceu as normas para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) referente ao primeiro semestre de 2018, em portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
O texto estabelece que as instituições de ensino que aderirem ao Fies terão que participar do risco do financiamento, como devedoras solidárias.
Para isso, as instituições deverão realizar aportes ao fundo garantidor do Fies equivalentes a 13 por cento dos encargos educacionais no primeiro ano; entre 10 e 25 por cento do segundo ao quinto ano, variando em função da evasão e do não pagamento da coparticipação dos estudantes, entre outros critérios; e não menos de 10 por cento no sexto e no sétimo anos.
A adesão de entidade mantenedora ao Fies terá prazo de validade indeterminado, conforme a portaria normativa nº 25 do Ministério da Educação.
A pré-seleção dos candidatos ao financiamentos do Fies independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição de ensino e será feita por sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do MEC.
“A inscrição, a classificação e a pré-seleção dos candidatos por meio do FiesSeleção constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o candidato se inscreveu”, disse a portaria.