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Enem deve seguir novo formato em 2020, diz ministro da Educação

07/08/2018 | Por: G1 | 2866

O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, afirmou, nesta segunda-feira (6), que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deve seguir um novo formato em 2020. A declaração foi dada durante debate no Congresso Internacional de Jornalismo de Educação, em São Paulo.

Segundo Rossieli, o Enem acompanhará as mudanças estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular do ensino médio - documento que estabelecerá um currículo mínimo para essa etapa de ensino.

"O Enem não deve ser o norte do ensino médio. É um exame de entrada (para a universidade). Vai se adaptar à base", diz o ministro.

Atualmente, o Enem é composto por questões de ciências da natureza, ciências humanas, matemática e linguagens, além da redação. A nota dos estudantes pode ser usada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para pleitear uma vaga em universidades estaduais e federais.

Base curricular
A última versão da BNCC do ensino médio foi entregue pelo Ministério da Educação (MEC) ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril de 2018.

Atualmente, ela está sendo debatida em audiências públicas pelo país. As próximas acontecerão em Belém e em Brasília.

Mudanças no ensino médio
O documento acompanha as mudanças estabelecidas pela reforma do ensino médio, aprovada em dezembro de 2017.

Prevê que apenas as áreas de linguagens e matemática deverão ser oferecidas aos estudantes obrigatoriamente nos três anos do ensino médio. Os outros campos de conhecimento podem ser distribuídos ao longo desse período, a critério das redes de ensino.

Do total da carga horária nos três anos de ensino médio, 1.800 deverão ser guiadas pela BNCC. As demais 1.200 passarão a pertencer aos "itinerários formativos", nos quais as escolas poderão oferecer uma formação acadêmica mais aprofundada em uma ou mais áreas do conhecimento, em detrimento das demais.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 649, DE 10 DE JULHO DE 2018

Institui o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para participação.


LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.


LEI Nº 11.161, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.
DOU nº 151, 8/8/2005, seção 1, p. 1


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