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Cursos de graduação podem ofertar até 40% de aulas a distância

03/01/2019 | Por: Jornal do Comércio | 4617
Foto: Pixabay

Cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a distância. O limite anterior era de 20%. A medida está prevista em portaria publicada hoje (31) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Educação (MEC). A medida não vale para cursos da área da saúde e de engenharia.

A portaria estabelece que os estudantes devem ser informados pelas instituições de ensino superior que parte do curso presencial será ministrada a distância. As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.

Além disso, mesmo que sejam ministradas em formato de educação a distância (EAD), as avaliações e as atividades práticas exigidas devem ser realizadas presencialmente na sede ou em algum dos campi da instituição de ensino.

De acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga horária do curso a distância, a instituição de ensino superior deve cumprir alguns requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5.

A instituição deve ainda ter um curso de graduação na modalidade a distância, com CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ser equivalente, ou seja, ter a mesma denominação e grau, a um dos cursos presenciais ofertados pela instituição.

Para as instituições que não cumprem esses requisitos, o limite da oferta de EAD em cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga horária total do curso.

Repercussão
A medida foi elogiada pelas mantenedoras de ensino privado. As particulares detêm a maior parte das matrículas no ensino superior no Brasil, 75,3%, de acordo com o último Censo da Educação Superior. Detêm também 90,6% das matrículas em EAD.

Segundo o diretor da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, a medida “vem ao encontro do movimento que o mundo todo está fazendo no que diz respeito ao acesso à educação por meio da tecnologia. O benefício para os estudantes é maior ainda ao flexibilizar e permitir que tenham acesso ao conteúdo da forma e em horário que melhor lhes convier”.

O diretor disse ainda que, com relação à qualidade, as instituições que oferecerem essa possibilidade aos seus alunos “vão estar amparadas em um alto padrão de qualidade, haja vista os requisitos de oferta, quais sejam: CI e CC com no mínimo 4”.

Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) a preocupação é com a qualidade do ensino, uma vez que cursos a distância têm pior desempenho que os presenciais nas avaliações do MEC. O sindicato reclamou que a comunidade acadêmica não foi consultada antes da medida ser tomada.

“Uma coisa é país que universalizou a educação com qualidade introduzir aulas a distância como tecnologia para uma parte, uma parcela ou um segmento. Outra coisa é um país, como o Brasil, que sequer universalizou um ensino básico e o superior não atinge nem 40% da população. O ensino superior no Brasil é algo que já é restrito, não é para todos e vai ser de mais baixa qualidade”, disse a secretária-geral do Andes-SN, Eblin Farage.

Segundo o ex-secretário executivo do Ministério da Educação Henrique Sartori, exonerado no último dia 28, a portaria coloca condições importantes para que a oferta de EAD chegue a 40%, como os requisitos de desempenho nas avaliações do MEC. “[A medida] foi aprovada com consulta ao CNE [Conselho Nacional de Educação]. A portaria nasce de uma provocação da Seres [Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior] ao CNE e o CNE retifica essa possibilidade”, disse.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA CAPES Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.


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