Por ocasião da matéria “Conselhos profissionais vetam alunos formados por educação a distância” publicada na edição de hoje, 12 de abril de 2019, do jornal Folha de S.Paulo, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) informa às mantenedoras de educação superior e à sociedade que desde o princípio deste movimento tem atuado junto ao Ministério da Educação (MEC) no sentido de impedir as constantes tentativas de usurpação de poder proferidas por esses órgãos.
Nesse sentido, a Associação está buscando o judiciário como forma de coibir essa atuação dos conselhos profissionais e fazê-los se explicarem judicialmente a respeito da irregular e ilegal restrição ao exercício profissional, bem como sobre a invasão da competência do Ministério da Educação.
A ação da ABMES está fundamentada no fato de que proibir a inscrição e o registro de egressos de cursos ofertados na modalidade a distância extrapola, em grande medida, a competência dos conselhos, além de ir de encontro ao marco legal vigente no país.
Isso porque é atribuição exclusiva do Ministério da Educação atuar na regulação e supervisão dos cursos de graduação no Brasil. Portanto, não cabe a qualquer conselho profissional proibir a inscrição de egressos ou restringir o trabalho de profissionais que se formaram ou atuaram em instituições e cursos regularmente autorizados pelo MEC.
Como se essa determinação legal não fosse suficiente, as ações dos conselhos profissionais ignoram ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece os requisitos para a validade de um diploma; decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), que reforçam a competência dos conselhos profissionais e mostram que o Poder Judiciário está atento às arbitrariedades praticadas por alguns deles; e também a legislação relacionada à educação a distância, que proíbe terminantemente qualquer discriminação a egressos de cursos a distância, bem como veda a inclusão da informação sobre a modalidade de ensino no diploma.
Sendo assim, ações no sentido de prejudicar egressos de cursos EAD não é apenas ilegal, mas está na contramão de toda a estruturação regulatória da oferta de educação superior. “Talvez a ausência de premissas ou a falta de compreensão técnica da dimensão pedagógica, como a equivocada preconcepção de que não seria possível assegurar o pleno acesso a todo conteúdo de forma adequada, tenham resultado no equívoco de criar as absurdas vedações constantes da resolução”, afirma Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES.
Tanto a LDB quanto o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta a educação a distância no país, estabelecem que as atividades presenciais previstas nos projetos pedagógicos de curso devem ser realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais. Portanto, as graduações ofertadas na modalidade EAD têm garantidas todas as atividades presenciais necessárias para os cursos que delas necessitam, assim como ocorre nas graduações ofertadas na modalidade presencial.
A orientação da ABMES, que inclusive consta na matéria da Folha, é que tanto as instituições de educação superior quanto os estudantes aguardem as providências que estão sendo tomadas. Ambos devem dar continuidade, dentro da absoluta normalidade, aos seus cursos, se atentando ao fato de que, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC, esse curso goza de todas as atribuições do curso presencial, sem qualquer distinção.
Com as ações, a ABMES se posiciona, mais uma vez, na defesa das prerrogativas e obrigações legais que fundamentam o Estado Democrático de Direito, no qual estão fincadas as bases da nossa Constituição Federal, bem como atua para garantir que a população brasileira tenha acesso a informações verídicas e confiáveis, não ficando à mercê de interesses classistas focados na desconstrução de tendências globais e na reserva de mercado.