Todos os editais de avaliações e exames realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverão ser abertos para audiências públicas.
É o que determina a Portaria nº 397, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de maio. A medida irá viabilizar o conhecimento prévio e o debate sobre as ações da autarquia, levando informações à sociedade sobre os editais antes de sua publicação.
“Essa iniciativa mostra a preocupação do Inep em ampliar a instrução dos processos para melhores decisões”, afirma o presidente do Inep, Elmer Vicenzi. “As secretarias estaduais e municipais poderão participar das discussões, manifestar suas propostas ao Inep e ao Ministério da Educação. A comunidade acadêmica e os estudantes também poderão participar, apresentando contribuições, por exemplo, sobre as diretrizes do Enem.”
Novas regras
As audiências públicas deverão ser convocadas pelo presidente do Inep, por meio de chamamento no Diário Oficial da União, ao menos dez dias antes de sua realização.
Informações sobre o objetivo da audiência, data, local, duração, forma e inscrição serão divulgadas no portal e redes sociais do Instituto. Qualquer pessoa ou instituição poderá participar, desde que se inscreva previamente.
Após as audiências, a área técnica envolvida deverá se posicionar sobre as manifestações recebidas em até 20 dias, prazo que poderá ser prorrogável por mais dez. O parecer deverá ser oficializado por meio de nota técnica.