Detalhe

Consulta das bolsas ofertadas pelo ProUni está aberta

28/01/2020 | Por: Ministério da Educação | 2456
Foto: divulgação

Está no ar! As bolsas de estudo ofertadas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) já estão disponíveis para consulta. As 251.139 bolsas foram divulgadas nesta segund-feira, 27 de janeiro, no sistema do programa. Trata-se do maior número já disponibilizado na história em processos seletivos de primeiro semestre.

O coordenador-geral de Políticas de Educação Superior do MEC, Thiago Leitão, destaca que o número de bolsas é o maior na história do programa, que começou em 2005. “Mais estudantes vão poder se beneficiar do programa”, afirma.

No sistema, os interessados podem buscar as vagas por nome do curso, por instituição ou por município. Na listagem, é possível identificar se a oferta de bolsa é integral ou parcial.

Os estudantes de todo o Brasil, que fizeram o Enem 2019 e atendem aos requisitos do Prouni, poderão se inscrever para concorrer às bolsas também pelo sistema http://siteprouni.mec.gov.br/. “Trata-se de uma iniciativa do MEC para democratizar o acesso ao ensino superior brasileiro, dando a oportunidade de estudo a quem mais precisa”, ressalta Leitão.

O Programa - O ProUni oferta bolsas de estudo integrais (100%) ou de 50% a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Direcionado aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, a iniciativa tem sistema informatizado e impessoal, que garante transparência, segurança e meritocracia no processo.

Confira o posicionamento oficial do MEC sobre o Prouni aqui.


Conteúdo Relacionado

Legislação

EDITAL SESU Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Prorroga o prazo para as inscrições do ProUni. de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília – DF.


EDITAL INEP Nº 3, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

Torna pública a abertura de inscrição para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI - ES), visando subsidiar a elaboração das provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2020 (Enade 2020).


EDITAL SESU Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2020.


EDITAL SESU Nº 66, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2020.


Notícias

ProUni: selecionados na 2ª chamada podem comprovar dados até sexta

Documentação deve ser apresentada às instituições de ensino

Resultado da segunda chamada do ProUni já está disponível

Estudantes têm até o dia 28 para apresentar documentação

Prouni 2020: Resultado da primeira chamada é divulgado; veja como acessar

A atual edição do ProUni vai selecionar estudantes para 251.139 bolsas parciais e integrais para faculdades privadas com base nas notas do Enem

Após ser adiado, ProUni tem inscrição aberta

Período de inscrição vai até 01/02. Programa seleciona estudantes para bolsas de estudo parciais e integrais em universidades particulares

Universidades já suspendem calendários temendo atraso na divulgação do Sisu

O Globo: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES explica que a medida pode fazer com que os estudantes admitidos pelo Prouni e pelo Fies cheguem à universidade somente no segundo semestre

Coluna

Educação Superior Comentada | A concessão das bolsas acadêmicas e outros benefícios de caráter financeiro

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora