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Abertas, inscrições para o Fies devem ser feitas por conta única de acesso do governo

05/02/2020 | Por: Ministério da Educação | 3138
Foto: Freepik

As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão abertas até 12 de fevereiro. Com novidade. O Fies será o primeiro programa de acesso à educação superior com uso da conta única de acesso do governo federal. Para pleitear o financiamento em uma das 70 mil vagas ofertadas neste semestre, o estudante deverá acessar sua conta pelo portal gov.br ou criar uma conta.

Logo no acesso ao portal do Fies, será indicada a necessidade de fazer a conta. O participante será redirecionado para o site do governo federal e, após o login ou a criação da senha, voltará para o site do programa de financiamento estudantil.

A medida faz parte do plano de transformação digital do governo Jair Bolsonaro. A ideia é simplificar a vida do cidadão, com um login — o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) — e uma senha para todos os serviços da administração pública.

O cronograma do Fies é o seguinte:

  • divulgação dos resultados: 26 de fevereiro;
  • complementação da inscrição no Fies Seleção pelos candidatos
  • pré-selecionados na modalidade Fies: 27 de fevereiro até as 23h59 de 2 de março; pré-seleção em lista de espera: 28 de fevereiro até as 23h59 de 31 de março.

O programa
O programa está dividido em duas modalidades: tem o Fies, a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos.

Em dezembro de 2019, o comitê gestor do Fies realizou algumas mudanças no programa. Vale frisar, porém, que só valerão a partir do segundo semestre. São elas:

Cobrança judicial de débitos
Estabeleceu-se a possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje a cobrança de quaisquer valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem dever menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

P-Fies
O objetivo é retirar amarras impostas pela administração pública e dinamizar a concessão do financiamento nessa modalidade. A resolução aprovada define:

  • independência em relação aos processos do Fies;
  • não exigência do Enem como pré-requisito (hoje, é idêntico ao do Fies);
  • não impor limite máximo de renda (atualmente, é para alunos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos);
  • possibilidade de contratação durante todo o ano.

Enem
A meritocracia será chave para o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como forma de ingresso no Fies. Hoje é preciso ter nota média mínima de 450 pontos e apenas não zerar a redação para pleitear o financiamento. O comitê estabeleceu uma nota de corte também para a parte discursiva — 400 —, abaixo da nota média nacional, de 522,8. Essas mudanças valem a partir de 2021.

A nota do Enem também servirá para limitar transferências de cursos em instituições de ensino superior para alunos que possuem financiamento do Fies. Será necessário ter obtido, no Exame Nacional do Ensino Médio, resultado igual ou superior à nota de corte do curso de destino desejado. Mais uma vez, a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados, mantendo políticas públicas de inclusão como o próprio Fies.

O comitê ainda aprovou o plano trienal 2020 a 2022 para o Fies. Nele, as vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Mas esses valores serão revistos a cada ano, podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC. Ainda, o Comitê incluiu como pauta permanente a revisão da taxa de inadimplência do Fies e a alavancagem do fundo garantidor, assegurando a sua sustentabilidade financeira.


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Legislação

EDITAL SESU Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Prorroga para o dia 14 de fevereiro as inscrições dos candidatos no Fies.


EDITAL SESU Nº 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil (Fies).


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


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