Detalhe

ProUni: selecionados na 2ª chamada podem comprovar dados até sexta

26/02/2020 | Por: Agência Brasil | 2640
Foto: Divulgação/ Agência Brasil

Os estudantes selecionados em segunda chamada para o Programa Universidade para Todos (ProUni) têm até sexta-feira (28) para comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição. A documentação deve ser apresentada diretamente às instituições de ensino.

As bolsas de estudo não solicitadas serão destinadas aos participantes da lista de espera. O prazo para se inscrever na lista de espera é de 6 a 9 de março e a divulgação será feita no dia 12 de março.

Neste semestre, o ProUni está oferecendo 252.534 bolsas. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições, feitas por 782.497 estudantes. O número de inscrições é maior que o de inscritos porque cada participante pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno.

ProUni
O ProUni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.

Podem participar estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral; estudantes com deficiência; professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não tiver diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas, e nota acima de zero na redação.


Conteúdo Relacionado

Legislação

EDITAL SESU Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Prorroga o prazo para as inscrições do ProUni. de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília – DF.


EDITAL SESU Nº 71, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2020.


EDITAL SESU Nº 66, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2020.


Notícias

Resultado da segunda chamada do ProUni já está disponível

Estudantes têm até o dia 28 para apresentar documentação

Prouni 2020: Resultado da primeira chamada é divulgado; veja como acessar

A atual edição do ProUni vai selecionar estudantes para 251.139 bolsas parciais e integrais para faculdades privadas com base nas notas do Enem

Após ser adiado, ProUni tem inscrição aberta

Período de inscrição vai até 01/02. Programa seleciona estudantes para bolsas de estudo parciais e integrais em universidades particulares

Consulta das bolsas ofertadas pelo ProUni está aberta

Ao todo, são mais de 251 mil bolsas, maior número ofertado no primeiro semestre do programa na história

Universidades já suspendem calendários temendo atraso na divulgação do Sisu

O Globo: Em entrevista, o diretor executivo da ABMES explica que a medida pode fazer com que os estudantes admitidos pelo Prouni e pelo Fies cheguem à universidade somente no segundo semestre

Coluna

Educação Superior Comentada | A concessão das bolsas acadêmicas e outros benefícios de caráter financeiro

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora