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Lei adia sanções previstas na LGPD e autoriza Assembleias Gerais por meios eletrônicos

12/06/2020 | Por: ABMES | 3363
Foto: ABMES

Foi publicada nesta sexta-feira feira (12/06) a Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que institui o Regime Jurídico Emergencial e Transitório nas relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Foram vetados 10 dispositivos da proposta legislativa apresentada pelo Congresso Nacional. 

Entre os dispositivos sancionados, aqueles relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sobre a autorização reuniões on-line, têm especial relevância para as instituições de educação superior (IES).

Em relação à LGPD, foi definido que as sanções administrativas e multas passarão a vigorar em 1º de agosto de 2021 e a vigência dos demais artigos da lei iniciará em 3 de maio de 2021, caso a MP 959/2020 não sofra alterações no Congresso.

Já sobre reuniões on-line, foi definido que Assembleias Gerais, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderão ser realizadas por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.