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Ministério da Economia e Ministério da Saúde editam medidas e orientações relativas à Covid-19

19/06/2020 | Por: ABMES | 4922
Foto: ABMES

Foram publicadas nesta sexta-feira (19/06) duas portarias relevantes em relação às diversas repercussões da pandemia da Covid-19.

A Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, editada pelo Ministério da Economia, juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabeleceu as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

Recomenda-se a leitura integral do documento, mas alguns pontos merecem destaque:

  1. Não se aplicam aos serviços de saúde;
  2. Não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos;
  3. Não autoriza o descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; das demais regulamentações sanitárias aplicáveis; de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Salientamos ainda que as disposições são de observância obrigatória pelos órgãos da administração pública federal, mas servem de parâmetro para todos.

A outra publicação foi a Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, a medida estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social. Caberá às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.

As orientações vão desde cuidados gerais a serem adotados individualmente pela população até fornecer e estimular o uso frequente de álcool em gel 70%, cuja leitura integral também é recomendável.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).


PORTARIA MS Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.