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Após aprovação na Câmara, MP dos Dias Letivos segue para o Senado

10/07/2020 | Por: ABMES | 3920
Foto: ABMES

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (7/7) a Medida Provisória nº 934, que, por ter sido modificada, tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020. A medida estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

O texto aprovado desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano (2020).

De um lado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, consoante preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei 9.394 de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio continuarão tendo de cumprir a citada carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 em regra exigidos.

O ensino superior deve seguir na mesma direção, isto é, cumprimento da carga horária mínima em um número de dias letivos menor do que o usual, atendendo a grade curricular de cada curso.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Abaixo, alguns pontos do texto base que merecem destaque:

  • No ensino fundamental e médio, será facultado que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, a partir da aglutinação de duas séries ou anos escolares, a fim de assegurar a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado no ano letivo seguinte;
  • A União deverá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios para prover os meios necessários ao desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais e apoiar todas as medidas a serem adotadas para o retorno às aulas;
  • O retorno às atividades escolares regulares deverá ocorrer em regime de colaboração intersetorial nas áreas de educação, saúde e assistência social entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • O Enem de 2020 deverá ser realizado somente após oitiva das Secretarias Estaduais de Educação pelo Ministério da Educação. O Sisu e o ProUni deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem;
  • Os sistemas de ensino poderão desenvolver atividades pedagógicas não presencias. Na educação infantil, essas atividades deverão ser seguidas orientações pediátricas. No ensino fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade, além disso, contarão como carga horária mínima apenas se seguirem os critérios objetivos seguidos pelo CNE. Os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais terão de assegurar que acesso dos alunos aos meios necessários para a sua realização. No ensino superior, também serão admitidas atividades não presenciais para completar a carga horária;
  • Embora não precisem cumprir os 200 dias letivos, as instituições de ensino superior precisarão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, respeitando os conteúdos essenciais para o exercício da respectiva profissão;
  • Será autorizada a antecipação de colação de grau tocante aos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, por estarem envolvidas com o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Para isso, será necessário que o atendimento dos seguintes critérios: cumprimento de, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia;
  • Será autorizada a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso sejam relacionados ao combate ao novo coronavírus, desde que o aluno tenha cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios;
  • Serão garantidos os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, a partir da utilização dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior;
  • Será garantida a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis por alunos de escolas públicas de educação básica.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.


ATO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 28 DE MAIO DE 2020

Prorrogação da Medida Provisória nº 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


LEI Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.


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