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Bolsonaro sanciona e LGPD entra em vigência nesta sexta-feira (18/9)

17/09/2020 | Por: Valor Econômico | 3660
Foto: Future Tecnologies

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já começa a valer nesta sexta-feira. A partir dessa sanção, empresas e órgãos públicos e privados deverão adotar uma série de medidas para evitar que cidadãos tenham seus dados vazados.

A previsão original era que a vigência da nova lei começasse em agosto deste ano. No entanto, em abril, o governo editou uma medida provisória para adiar o início das regras para maio de 2021. Na tramitação da MP no Congresso Nacional, a Câmara decidiu por um prazo menor, para janeiro de 2021. Ao chegar no Senado, os parlamentares rejeitaram a mudança de data por completo.

A decisão do Senado fez com que o governo tivesse que criar às pressas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão essencial para o funcionamento da LGPD. A ANPD é ligada à Presidência da República e tem a função de editar normas sobre o tratamento de dados no país.

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é impedir o vazamento de informações pessoais e tem como um de seus principais pilares o princípio da necessidade. Dados coletados por empresas e órgãos públicos e privados devem ser utilizados para a realização das suas finalidades, sem informações excessivas que não digam respeito à questão. São considerados dados, por exemplo, nome, endereço, CPF, número de RG, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

Empresas que costumavam solicitar, no momento do seu cadastro para compras, por exemplo, uma série de dados que muitas vezes não tinham relação direta com a própria finalidade da empresa, passarão a ser legalmente impedidas de continuar com a prática. A lei prevê que a empresa ou o órgão interessado nos dados deverá solicitar o consentimento da pessoa, de forma clara, informando com qual objetivo as informações serão usadas.


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Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.


LEI Nº 13.853, DE 08 DE JULHO DE 2019

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.


LEI Nº 13.709 - TEXTO COMPILADO, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência


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