Está disponível a segunda edição do Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco. A publicação apresenta aos avaliadores do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) e aos representantes das instituições de educação superior as principais mudanças no procedimento da avaliação in loco, os aspectos que permanecerão inalterados e as boas práticas a serem adotadas nessa nova modalidade. Atualização do guia foi publicada nesta segunda-feira, 4 de outubro, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Entre as novidades incorporadas ao guia está a Portaria n.º 275/2021, que altera algumas regras previstas nas portarias n.ºs 165/2021 e 183/2021, referentes aos procedimentos no âmbito da avaliação externa virtual in loco realizada pelo Instituto. A principal alteração é a extinção de uso do Protocolo de Transferência de Arquivos (FTP) do Inep, que muda a forma de as instituições de educação superior compartilharem documentos com a comissão avaliadora.
A publicação também destaca a necessidade de as visitas virtuais serem gravadas para maior transparência dos processos, exceto as entrevistas e os depoimentos sigilosos que não podem ser registrados. Outra orientação é sobre a ocorrência de avaliações virtuais simultâneas na mesma instituição. Essa situação pode ocorrer em instituições maiores, com processos autorizativos para mais de um curso tramitando paralelamente no Sistema e-MEC, o qual pode receber diferentes comissões avaliadoras em um mesmo período.
O guia de boas práticas tem uma organização didática e especifica as ações direcionadas aos avaliadores e às instituições. Em cada tópico, são detalhadas as novidades apresentadas pela avaliação virtual e indicadas as metodologias mantidas em relação ao modelo presencial. Os temas estão divididos em seções, referentes às etapas de trabalho: preparação para a avaliação, realização da avaliação externa virtual in loco pelas comissões, procedimentos associados e fluxos posteriores à avaliação.
Avaliação virtual
O Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco no dia 26 de abril, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação.
Durante as visitas virtuais, realizadas por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e docentes, além de realizarem a avaliação das instalações físicas da instituição. Também são vistoriados os sistemas de informática utilizados, tal qual a avaliação presencial in loco. Nesse caso, apenas entrevistas e depoimentos sigilosos não podem ser registrados. Os demais procedimentos são gravados para maior transparência dos processos.
As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias para avaliar os cursos e três dias para a avaliação institucional. Após as visitas on-line, os avaliadores têm até cinco dias para a finalização do relatório.
Avaliação in loco
O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do MEC. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.