A avaliação externa virtual in loco foi regulamentada, de forma definitiva, nesta terça-feira, 28 de junho, pela Portaria n.º 265/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O normativo regulamenta as visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior, exceto os de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem, que seguem no modelo presencial.
O modelo de avaliação foi implementado em 2021, com o objetivo de dar seguimento aos processos avaliativos das instituições de educação superior durante a pandemia de covid-19. Desde então, a avaliação virtual agregou valor ao processo avaliativo para autorização e reconhecimento de cursos de graduação e credenciamento de instituições de ensino.
A visita virtual in loco é realizada com o uso intensivo de tecnologias da informação e comunicação (TIC), a fim de fortalecer a organização e o acompanhamento da avaliação, o controle dos procedimentos e a segurança do processo. Também visa aumentar a disponibilidade de avaliadores e otimizar o tempo de dedicação ao trabalho; agilizar o atendimento às instituições; viabilizar a interação entre instituição e comissões avaliadoras de forma síncrona, com a garantia de condições para o registro fiel e circunstanciado das evidências de oferta educacional, seus insumos e processos; bem como aumentar a eficiência e a eficácia do fluxo avaliativo.
Além disso, o modelo virtual minimiza os impactos dos fatores de ordem logística que dificultam a realização das avaliações, em especial possibilitando o atendimento a municípios de difícil acesso ou prejudicados por pouca disponibilidade de malha de transportes ou com condições geográficas ou meteorológicas restritivas.
Legislação – Na última quarta-feira, 22 de junho, a Lei n.º 10.861/2004, referente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), foi alterada pela Lei n.º 14.375/2022, que modifica, entre outras normas, a do Sinaes. A mudança autoriza a realização de avaliação externa virtual in loco de cursos de graduação da educação superior.
Avaliação in loco – O objetivo da avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sinaes. O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.
Em 26 de abril de 2021, foi iniciada a avaliação externa virtual in loco, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. Os cursos de medicina, odontologia, enfermagem e psicologia permanecem com o modelo de avaliação presencial.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas, recredenciadas ou tenham suas organizações acadêmicas transformadas. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida.
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