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Publicada portaria que regulamenta avaliação virtual

28/06/2022 | Por: Inep | 2794

A avaliação externa virtual in loco foi regulamentada, de forma definitiva, nesta terça-feira, 28 de junho, pela Portaria n.º 265/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O normativo regulamenta as visitas virtuais para avaliar cursos de graduação da educação superior, exceto os de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem, que seguem no modelo presencial.

O modelo de avaliação foi implementado em 2021, com o objetivo de dar seguimento aos processos avaliativos das instituições de educação superior durante a pandemia de covid-19. Desde então, a avaliação virtual agregou valor ao processo avaliativo para autorização e reconhecimento de cursos de graduação e credenciamento de instituições de ensino.

A visita virtual in loco é realizada com o uso intensivo de tecnologias da informação e comunicação (TIC), a fim de fortalecer a organização e o acompanhamento da avaliação, o controle dos procedimentos e a segurança do processo. Também visa aumentar a disponibilidade de avaliadores e otimizar o tempo de dedicação ao trabalho; agilizar o atendimento às instituições; viabilizar a interação entre instituição e comissões avaliadoras de forma síncrona, com a garantia de condições para o registro fiel e circunstanciado das evidências de oferta educacional, seus insumos e processos; bem como aumentar a eficiência e a eficácia do fluxo avaliativo.

Além disso, o modelo virtual minimiza os impactos dos fatores de ordem logística que dificultam a realização das avaliações, em especial possibilitando o atendimento a municípios de difícil acesso ou prejudicados por pouca disponibilidade de malha de transportes ou com condições geográficas ou meteorológicas restritivas.

Legislação – Na última quarta-feira, 22 de junho, a Lei n.º 10.861/2004, referente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), foi alterada pela Lei n.º 14.375/2022, que modifica, entre outras normas, a do Sinaes. A mudança autoriza a realização de avaliação externa virtual in loco de cursos de graduação da educação superior.

Avaliação in loco – O objetivo da avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sinaes. O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.

Em 26 de abril de 2021, foi iniciada a avaliação externa virtual in loco, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. Os cursos de medicina, odontologia, enfermagem e psicologia permanecem com o modelo de avaliação presencial.

As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas, recredenciadas ou tenham suas organizações acadêmicas transformadas. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida.

Veja a Portaria n.º 265/2022

Confira a Lei n.º 14.375/2022

Saiba mais sobre a Avaliação in loco

 


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Seminário ABMES | Avaliação virtual in loco: o que esperar para 2022?

Muito ainda há para ser falado acerca do sistema de avaliação virtual in loco e como se dará no ano de 2022. Para debater e esclarecer a respeito do tema, a ABMES recebeu o presidente do Inep, Danilo Dupas, em seu Seminário Virtual do dia 15 fevereiro de 2020.

O calendário anual do órgão - Portaria nº 24 - também foi tema do encontro, que contou com a presença de especialistas que demonsntraram, na prática, como as instituições podem trabalhar e se preparar para receber as avaliações virtuais in loco.

Coordenação

Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES
Participantes

Danilo Dupas Ribeiro – Presidente do Inep
Iara de Xavier – Diretora Executiva da EDUX21 e assessora da presidência da ABMES
Paulo Chanan – Assessor da presidência da ABMES e diretor de regulação do Grupo Ser Educacional S/A

Legislação

PORTARIA INEP Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.


LEI Nº 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.


PORTARIA INEP Nº 446, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.


PORTARIA MEC Nº 489, DE 08 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.


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