O fim da presunção absoluta e o esvaziamento das ações coletivas: os verdadeiros efeitos da ADPF 1058 para as instituições de ensino
Nesta edição, Daniel Cavalcante fala sobre a decisão do STF na ADPF nº 1058, que afastou a presunção absoluta de que o intervalo dos professores é sempre considerado tempo à disposição do empregador. Com o novo entendimento, a caracterização desse período passa a exigir prova concreta e análise individualizada de cada caso, o que acaba inviabilizando o uso de ações coletivas pelos sindicatos. Consequentemente, as instituições educacionais precisarão reforçar seu compliance trabalhista para documentar e comprovar a efetiva desvinculação laboral dos docentes durante essas pausas.
24/04/2026 | Por: Daniel Cavalcante | 53
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