O fim da presunção absoluta e o esvaziamento das ações coletivas: os verdadeiros efeitos da ADPF 1058 para as instituições de ensino

Nesta edição, Daniel Cavalcante fala sobre a decisão do STF na ADPF nº 1058, que afastou a presunção absoluta de que o intervalo dos professores é sempre considerado tempo à disposição do empregador. Com o novo entendimento, a caracterização desse período passa a exigir prova concreta e análise individualizada de cada caso, o que acaba inviabilizando o uso de ações coletivas pelos sindicatos. Consequentemente, as instituições educacionais precisarão reforçar seu compliance trabalhista para documentar e comprovar a efetiva desvinculação laboral dos docentes durante essas pausas.

24/04/2026 | Por: Daniel Cavalcante | 53

Especialistas da ABMES abordam semanalmente temas relevantes para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra dos conteúdos é exclusivo para associados da ABMES



Conteúdo exclusivo aos nossos associados.
Faça login para ter acesso a área restrita.