Entenda mais sobre a Portaria nº 383, que foi publicada em 13 de abril de 2020 para revogar a Portaria nº 374, que trazia os requisitos para a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Documento: Ofício Fórum | Medidas urgentes para mitigar graves consequências do coronavírus
Data: 19/03/2020
Autor: Fórum
DownloadDocumento: Ofício ABMES | Coronavírus - Solicitação de orientação às IES
Data: 13/03/2020
Autor: ABMES
DownloadDocumento: Ofício CNE | Resposta à consulta da ABMES sobre orientações às IES a respeito do Coronavírus
Data: 13/03/2020
Autor: CNE
DownloadDocumento: Ofício ABMES | Coronavírus - Aplicabilidade do Parecer CNE/CEB nº 19/2009
Data: 13/03/2020
Autor: ABMES
DownloadSaiba mais sobre a Portaria MEC nº 374, publicada nesta segunda-feira (6/4), que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19)
Confira a íntegra do Seminário Virtual ABMES, realizado no dia 2 de abril de 2020, que apresentou dados do estudo sobre o impacto do novo coronavírus na educação superior, feito pela empresa de pesquisas educacionais Educa Insights. Coordenado por Celso Niskier, diretor presidente da ABMES, o evento contou com a participação de Daniel Infante, sócio-fundador Educa Insights, e Sólon Caldas, diretor executivo da ABMES
O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (1º de abril) o Edital de chamamento para participação na ação estratégica “O Brasil conta comigo”. Confira neste vídeo da ABMES os principais pontos do texto
Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
É importante salientar que a medida fica a cargo da instituição, não sendo, portanto, uma imposição do MEC.
Na avaliação do CFM, a medida traz prejuízos à formação do futuro médico
6 Minutos: Uma pesquisa realizada pela ABMES mostrou que 41% dos estudantes já acreditam que terão dificuldade em pagar as próximas mensalidades do curso
Nação Jurídica: De acordo com o diretor presidente da ABMES, Celso Niskier, as faculdades não tiveram redução de custos sem as aulas presenciais
CNN Brasil: Em entrevista, o diretor presidente da ABMES, Celso Niskier, explica que as instituiçõesde ensino não tiveram redução de custos sem as aulas presenciais
Segue valendo apenas a regra para o cumprimento de 75% por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado
Conforme foi adiantado em comunicado da ABMES, o MEC editou as regras para balizamento da dispensa nesta segunda-feira (6/4) por meio da publicação da Portaria nº 374
Listagem das solicitações feitas a órgãos oficiais em razão da pandemia do novo coronavírus
Esclarecimento sobre a atuação das IES diante do atual cenário de isolamento social com o objetivo de combater o novo coronavírus