Educação Superior Comentada | A importância do Procurador Institucional nas instituições de ensino superior

Ano 5 - Nº 30 - 13 de setembro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, chama a atenção para a relevância da figura do Procurador Institucional para as IES. A atribuição, no início geralmente destinada a colaboradores com poucas aptidões, ganhou grande importância, sendo seu titular reconhecido como o representante legal da instituição perante o MEC. No entanto, ressalta Fagundes, esses profissionais ainda sofrem com pouca atenção tanto por parte das instituições, que precisam investir mais na qualificação, quanto do Ministério, em especial no que diz respeito à dura rotina de demandas e problemas nos sistemas eletrônicos utilizados e alimentados por eles

13/09/2017 | Por: Gustavo Fagundes | 4958

Quando surgiu, há alguns anos, a figura do Procurador Institucional, as instituições não perceberam, de imediato, a importância de sua atividade, sobretudo no que pertine aos processos regulatórios no âmbito do sistema e-MEC.

Com efeito, era comum, naquele tempo, que o cargo de Procurador Institucional fosse destinado àquele colaborador que não tinha maiores aptidões, mas que, pelos mais variados motivos, não podia ser dispensado.

Com o passar do tempo, contudo, as instituições começaram a perceber que as tarefas exigidas cotidianamente no desempenho de tal função eram complexas e de grande importância, estando em suas mãos, por exemplo, a vida regulatória da instituição.

Não é demais registrar que, perante o Ministério da Educação, o Procurador Institucional exerce a função de representante legal da instituição de ensino superior, presumindo-se verdadeiras todas as informações por ele fornecidas no âmbito dos diversos sistemas de interface entre ela e os órgãos do sistema federal de ensino, bem como falando e agindo em nome da instituição.

Todos os atos no âmbito dos processos regulatórios, portanto, são praticados pelo Procurador Institucional, inclusive o preenchimento dos formulários eletrônicos inicial e de avaliação, a partir dos documentos pertinentes, sobretudo o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no caso de processos institucionais, e o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), nos processos relativos aos cursos superiores.

Parece, pois, bastante óbvio que as políticas institucionais de qualificação e formação do corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior devem contemplar ações claras e efetivas para a formação continuada e o aperfeiçoamento dos Procuradores Institucionais, embora, infelizmente, isso nem sempre ocorra.

Não parece razoável que as instituições de ensino superior negligenciem a qualificação permanente de seus corpos técnico-administrativos, muito menos no que diz respeito aos Procuradores Institucionais, personagens fulcrais na interface entre as instituições e os órgãos do sistema federal de ensino.

Por outro lado, os órgãos do sistema federal de ensino também precisam dar mais atenção aos Procuradores Institucionais.

Tomemos como exemplo os rotineiros problemas no sistema e-MEC e, como testemunhamos este ano, no sistema de inscrição para o Enade, todos incidindo diretamente sobre as atribuições desses profissionais.

A rotina de abertura das demandas nos sistemas eletrônicos (e-MEC, Enade, Censo etc.) termina por ocupar grande parte do tempo de trabalho dos Procuradores Institucionais e, o que é mais grave, geralmente ensejam respostas evasivas e incapazes de solucionar, de forma efetiva e célere, os problemas apontados.

O Núcleo de Atendimento ao Procurador Institucional (NAPI), por seu turno, também não apresenta melhor situação, sendo os Procuradores Institucionais direcionados a um telefone 0800 onde são atendidos por prestadores de serviços que pouco ou nada conhecem sobre o funcionamento dos sistemas eletrônicos ou da regulação aplicável aos processos regulatórios.

Vale dizer, as soluções disponibilizadas pelo Ministério da Educação para atendimento aos Procuradores Institucionais ainda estão muito longe de atender aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, pressupostos essenciais no exercício das atividades da Administração Pública, ao menos em sede teórica.

Deveria haver um encontro de interesses das instituições de ensino superior e dos órgãos do sistema federal de ensino no sentido de assegurar não apenas a contínua qualificação dos Procuradores Institucionais, mas também a melhoria nas condições de atendimento de suas demandas e questionamentos, pois, desse conjunto de esforços, certamente resultaria em grande aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos e, por conseguinte, ganhos evidentes em termos de economia e celeridades processuais, bem como incremento na eficiência da gestão dos processos regulatórios.

Acredito que seria muito interessante, e deveras produtivo, que os Procuradores Institucionais pudessem participar, de forma regular e efetiva, dos grupos de trabalho, audiências públicas e demais atividades que tenham como foco o debate relativo à educação superior, notadamente nos casos ligados às atividades de regulação, supervisão e avaliação e nas ocasiões em que sejam tratados os temas referentes ao funcionamento dos sistemas eletrônicos no âmbito do sistema federal de ensino.

O objetivo almejado por todos, claramente, é o aprimoramento da educação superior, e os Procuradores Institucionais certamente podem trazer significativa contribuição para o aperfeiçoamento das atividades mencionadas, pois atuam diretamente na interface entre Ministério da Educação e as instituições de ensino superior, vivenciando, em seu cotidiano profissional, a realidade dos problemas existentes nos sistemas eletrônicos, constituindo esses profissionais um dos mais importantes e profícuos elos de ligação entre as instituições e os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.

Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.

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