Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.
Documento: Análise da Portaria MEC nº 1.095/2018 - Expedição e registro de diplomas
Data: 29/10/2018
Autor: Gustavo Fagundes
DownloadÁudio: Diploma Digital: Uma realidade da faculdade do futuro
Data:04/07/2018
Descrição:
Em entrevista à Rádio CBN Recife, o vice-presidente da ABMES, Celso Niskier, e o diretor executivo, Sólon Caldas, comentam os fatores que colaboram para o crescimento da educação a distância no Brasil.
A reportagem aborda os resultados da pesquisa "Um ano do Decreto da EAD - O impacto da educação a distância na expansão do ensino superior brasileiro", realizada pela Associação em parceria com a Educa Insights. A participação se dá entre os minutos 12'40'' e 14'54''.
DownloadA expedição e o registro de diplomas de graduação ganharam novas regras (estabelecidas na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018). Confira no vídeo as principais alterações e fique atento ao prazo para adequar a sua IES!
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras Providências
DOU nº 72, Seção 1, de 15/4/2004
Gazeta Online: Em pesquisa realizada pela ABMES, aponta que 70% dos jovens que terminaram o ensino médio não foram para a faculdade, no ano passado, por dificuldades financeiras
Pesquisas realizadas pela ABMES revelam a importância de ações governamentais para que estudantes tenham acesso à formação superior
O objetivo é reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior
Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, explica alguns pontos importantes da Portaria nº 1.095/2018, que dispõe sobre a expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação. O especialista destaca que todas as instituições de educação superior devem estar atentas ao prazo para adequação ao regramento, que é de 180 dias, contado a partir da data de publicação da Portaria