Educação Superior Comentada | Políticas, diretrizes, legislação e normas do ensino superior

Ano 2 • Nº 3 • De 18 a 24 de fevereiro de 2014

A Coluna do Gustavo analisa as oportunidades perdidas para o ensino superior privado se firmar, efetivamente, como parceiro do poder público.

24/02/2014 | Por: Gustavo Fagundes | 5126

OPORTUNIDADES PERDIDAS PARA O ENSINO SUPERIOR PRIVADO SE FIRMAR, EFETIVAMENTE, COMO PARCEIRO DO PODER PÚBLICO

Sempre aprendi, com meu pai, que existem três coisas que jamais voltam: o projétil disparado, a palavra proferida e a oportunidade perdida.

Há anos, venho acompanhando o discurso do segmento da educação superior privada afirmando que o Ministério da Educação não trata as IES particulares como parceiras na condução das políticas públicas para a educação superior, não lhes dispensando o necessário e devido respeito.

Esse discurso é absolutamente verdadeiro, pois o MEC, efetivamente, costuma tratar a iniciativa privada como um mal necessário, revelando, sempre, nítida má vontade com as justas reivindicações do setor privado.

Também é inequívoca a tendência das gestões recentes do MEC de promover uma “estatização” da educação superior, atentando, em diversas oportunidades, contra o princípio constitucional da livre iniciativa, sendo exemplo claro disto o sistema de editais como meio exclusivo de obtenção de autorização para oferta de novos cursos de Medicina e a previsão de possibilidade de extensão desta sistemática para os demais cursos na área da Saúde (sem olvidar o risco de sua adoção, em breve, para todos os demais cursos superiores, como já apontado em edições anteriores dessa coluna).

Não é segredo a visão dos atuais gestores públicos do MEC de que, ao contrário do que estabelece a Constituição Federal ao assegurar a livre iniciativa na oferta da educação (condicionada à obtenção de autorização do poder público), a educação superior pode ser tratada como objeto de concessão ou permissão!

A grande questão, neste particular, é que o segmento privado vive clamando pela efetiva adoção de um sistema de parceria, mas sempre termina se satisfazendo com as migalhas lançadas pelo MEC.

Na história recente, o segmento perdeu, pelo menos, duas grandes oportunidades de se posicionar e, efetivamente, ser tratado como parceiro do MEC, mas a falta de coesão fez com que essas oportunidades não fossem adequadamente capitalizadas para impor o estabelecimento de um diálogo efetivo e produtivo.

A primeira oportunidade perdida foi a discussão sobre o PROUNI, quando o programa ainda era uma intenção e foram divulgadas diversas versões da medida provisória que o criaria.

Quando já circulava uma versão praticamente definitiva, o embrião do que hoje é o Fórum da Livre Iniciativa promoveu um seminário no Hotel Carlton, em Brasília, para debater a íntegra da versão disponível da medida provisória que criaria o PROUNI e, a partir deste debate, apresentar ao MEC uma versão contemplando os anseios das instituições particulares de educação superior.

Evidentemente, a diversidade de tipologia dessas instituições tornaria a tarefa um bocado árdua, mas o trabalho coeso e focado nos interesses maiores do segmento, certamente levaria a bom termo a empreitada proposta, mas, infelizmente, não foi isto que ocorreu!

Naquela ocasião, grupos representativos das multifárias tipologias de instituições particulares buscando assegurar a melhor alternativa para a sua espécie, deixando de lado a visão global do segmento sobre o PROUNI, foram individualmente ao MEC apresentar suas ponderações.

Percebendo a fragmentação do setor, o MEC aproveitou a oportunidade para manter o texto que pretendia impor, deixando de levar em consideração os aspectos que, atuando de forma coesa e uniforme, o segmento particular poderia ter inserido na proposta da norma legal editada, como, por exemplo, a revisão periódica dos critérios econômicos de acesso ao PROUNI, pleito até hoje formulado e rotineiramente desprezado.

Lançado o PROUNI com todos os aspectos negativos suscitados naquele seminário, qual foi o desfecho? Uma corrida para adesão ao programa, mesmo com a regulamentação que muito deixa a desejar para as instituições aderentes, sendo evidente, portanto, que ali foi desperdiçada uma excelente oportunidade de apresentar a livre iniciativa como parceiro efetivo e fundamental para a condução das políticas públicas relativas à educação superior.

Neste início de ano outra grande oportunidade surgiu, com a decisão do MEC que determinou o descredenciamento da Universidade Gama Filho e da UniverCidade, ambas no Rio de Janeiro, deixando sem atendimento um contingente de mais de quinze mil alunos.

Evidentemente, não vou neste espaço tecer considerações sobre os processos administrativos que ensejaram tais decisões, sobretudo por não conhecer seus detalhes técnicos, mas é fato incontroverso que os descredenciamentos criaram um grave problema social, para cuja solução o MEC só poderia contar com a participação efetiva das instituições de ensino superior privadas, porquanto absolutamente impossível a absorção deste quantitativo de estudantes em instituições públicas.

Seria, portanto, uma excelente oportunidade para demandar do MEC o respeito e o espírito de parceria que o segmento vem pleiteando há anos, sem sucesso.

Seria, porque o açodamento com que as instituições se atiraram sobre a possibilidade de receber o espólio acadêmico das instituições descredenciadas, mais uma vez, deixou o MEC absolutamente soberano e à vontade para impor as condições da chamada “transferência assistida”.

Aproveitando esta situação, e prosseguindo no processo de estatização da educação superior, o MEC publicou editais para seleção das instituições que poderão participar do processo de transferência assistida, com fases de habilitação, classificação e proclamação de vencedores, em indisfarçado procedimento licitatório, como se estivesse tratando de um serviço objeto de concessão ou permissão do poder público, mas, generosamente, propondo algumas benesses às instituições vencedoras do certame, as quais, em síntese, seriam:

*Concessão de tramitação prioritária, exclusivamente no âmbito da SERES, de até dois processos regulatórios;

*Possibilidade de incorporação gradual das vagas temporariamente acrescidas em decorrência do processo de transferência assistida, mediante avaliação in loco por comissão de especialistas e dependendo da pontuação obtida no certame realizado; e

*Possibilidade de inclusão dos alunos beneficiários de bolsas próprias ofertadas pelas IES descredenciadas nas vagas remanescentes do PROUNI, desde que atendidos os requisitos legais de acesso ao programa.

As vantagens prometidas pela SERES não passam de mero engodo, exceto, talvez, no que pertine à possibilidade de aumento gradual de vagas em quantidade superior à limitação ora vigente, mas sempre dependendo da pontuação obtida no certame e do resultado de avaliação in loco.

Com efeito, as duas outras vantagens prometidas não passam do mero atendimento às normas legais em vigor!

Ora, a economia e celeridade processuais são obrigações impostas, constitucionalmente, aos gestores públicos, sendo o seu atendimento nada além do estrito cumprimento de seu dever legal, não um favor prestado ao administrado!

Neste mesmo compasso, a ocupação de bolsas remanescentes do PROUNI, mediante atendimento dos critérios socioeconômicos previstos em lei também não é favor ofertado pela SERES, mas direito legalmente assegurado às IES, sobretudo àquelas que tenham aderido ao referido programa depois da alteração legal que estabeleceu a proporcionalidade da isenção tributária.

Verifica-se, portanto, que o canto da sereia entoado pelo MEC para estimular o processo de transferência assistida para os alunos das instituições descredenciadas nada mais é do que mero argumento falacioso!

Ainda assim, mais uma vez presenciamos grande fluxo desordenado em direção ao espólio acadêmico das instituições descredenciadas, quando o segmento poderia, aproveitando a necessidade premente do MEC de encontrar uma solução para os mais de 15 mil estudantes afetados por sua decisão, colocar-se altivamente como solução para o problema, na condição de parceiro efetivo, e não de mero esmoler...

Perdeu-se, assim, uma segunda oportunidade e, como disse no início desse texto, a oportunidade perdida não volta!

Resta torcer para que essas duas oportunidades, lamentavelmente perdidas, sirvam de lição para que o segmento, se e quando nova ocasião surgir, consiga, enfim, agir de forma coesa, coerente e firme, apresentando-se ao MEC como o parceiro que almeja, e merece, ser, impondo e exigindo o devido respeito, e não agindo como um ente amorfo que se alimenta das migalhas lançadas por uma gestão reconhecidamente contrária ao princípio constitucional da livre iniciativa.

Afinal, maiores, ou menores, vem sendo apenas migalhas!


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