Despacho s/n, DE 07 DE JUNHO DE 2018
Homologa o Parecer CNE/CES nº 126/2018 que dispões sobre a consulta formulada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior referente à admissibilidade da aplicação da partícula UNI na denominação de Instituição de Educação Superior sem autonomia ou organizada academicamente como Faculdades.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.