Parecer CES-CNE nº 126, DE 06 DE MARÇO DE 2018

D.O.U 06/03/2018 | Categoria: Parecer do CNE | Subcategoria:

Consulta da Seres sobre a alteração de denominação de mantida. Questionamento à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) sobre a aplicabilidade dos critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 10, de 18 de maio de 2017.

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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Legislação

DESPACHO S/N, DE 07 DE JUNHO DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CES nº 126/2018 que dispões sobre a consulta formulada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior referente à admissibilidade da aplicação da partícula UNI na denominação de Instituição de Educação Superior sem autonomia ou organizada academicamente como Faculdades.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a utilização de denominações e siglas por Instituições de Educação Superior.
DOU Nº 233, 1º/12/2008, SEÇÃO 1, P. 24.


DECRETO Nº 5.773, DE 09 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.