A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) alcançou mais uma conquista para seus associados. Por meio de ação Transitada em Julgado, as instituições de ensino superior (IES) filiadas serão beneficiadas com a não incidência de contribuição previdenciária sobre quatro verbas trabalhistas.
No dia 26 de fevereiro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.230.957-RS, afastando a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento dos funcionários doentes ou acidentados, a título de 1/3 (um terço) de férias e de aviso prévio indenizado, mantendo a jurisprudência pacífica sobre a matéria.
Veja aqui o registro de movimentação processual no site do STJ.
Com esta decisão encerra-se a discussão sobre as verbas decididas no Recurso Representativo da Controvérsia ("Repetitivo"), contemplando as instituições associadas à ABMES com a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, podendo assim, beneficiar-se imediatamente.
O que preciso fazer para aderir à ação coletiva e obter o benefício?
* Ser associado à ABMES e estar em dia com suas contribuições;
* Assinar a “Carta de Adesão e Procuração” à ação coletiva, para habilitação nos autos;
* Efetuar o pagamento no valor de 1% do total ajuizado limitado à R$ 1.916,00 a título de custas processuais. (As informações bancárias para esse passo serão encaminhadas ao longo dos contatos feitos com a associação);
* Efetuar o pagamento de 20% para honorários advocatícios sobre o valor do benefício.
Para quaisquer esclarecimentos, o nosso Diretor Executivo, Sólon Hormidas Caldas, estará à disposição no e-mail solon@abmes.org.br ou pelo telefone (61) 3322-3252.
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