Recentemente, no mês de novembro de 2014, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) também se pronunciou a respeito do mandado de segurança coletivo, que permitiu aos filiados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENDORAS DE ENSINO SUPERIOR se beneficiar dos resultados da ação ajuizada para garantir o direito do contribuinte de não recolher a contribuição previdenciária patronal sobre quatro verbas trabalhistas.
No dia 26 de fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial (REsp 1.230.957-RS), afastando a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento dos funcionários doentes ou acidentados, a título de 1/3 (um terço) de férias e de aviso prévio indenizado, mantendo a jurisprudência pacífica sobre a matéria.
O que preciso fazer para aderir à ação coletiva e obter o benefício?
* Ser associado à ABMES e estar em dia com suas contribuições;
* Assinar a “Carta de Adesão e Procuração” à ação coletiva, para habilitação nos autos;
* Efetuar o pagamento de 20% para honorários advocatícios sobre o valor do benefício. (As informações bancárias para esse passo serão encaminhadas ao longo dos contatos feitos com a associação).
Para quaisquer esclarecimentos, o nosso Diretor Executivo, Sólon Hormidas Caldas, estará à disposição no e-mail solon@abmes.org.br ou pelo telefone (61) 3322-3252.