Detalhe

Processos regulatórios têm prazos definidos em portaria

05/01/2016 | Por: MEC | 2422

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5, o calendário de 2016 do e-MEC, sistema eletrônico de gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal. Os processos têm início no dia 1º de março e as instituições devem ficar atentas, uma vez que o sistema não permitirá o protocolo de processos regulatórios fora do período designado para cada ato autorizativo.

Pelo e-MEC as instituições e mantenedoras podem fazer os processos necessários para autorização de curso, reconhecimento de curso e credenciamento de instituições de ensino, nas modalidades presencial e a distância. Nos processos regulatórios de caráter obrigatório, por sua vez, as mantenedoras que não fizerem o protocolo nos períodos fixados na portaria incorrem em irregularidade administrativa.

O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo.

Direito – Para os cursos de direito, o sistema e-MEC será aberto para protocolo de pedidos de autorização de cursos 45 dias após a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso. Já os pedidos de aumento de vagas devem ser protocolados nos prazos previstos na portaria.


Clique para ver matéria original


Conteúdo Relacionado

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece o Calendário 2016 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC.


Coluna

Educação Superior Comentada | O calendário de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios para 2018

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, apresenta o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC para 2018, estipulado na Portaria Normativa n° 24, de 21 de dezembro de 2017. O especialista ressalta a importância das instituições estarem atentas aos prazos estabelecidos, assegurando o cumprimento de tais prazos, de modo a evitar a irregularidade na sua atuação e na oferta de seus cursos superiores

Educação Superior Comentada | O padrão decisório para os processos regulatórios no âmbito do sistema federal de ensino

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa o padrão decisório para os processos regulatórios no âmbito do sistema federal de ensino. Para o especialista, MEC agiu de forma muito acertada ao tornar a medida pública, por meio da edição da Portaria Normativa n° 20/2017, pois ela assegura transparência, previsibilidade e impessoalidade na condução desses processos