Detalhe

Lei sancionada institui cotas para pessoas com deficiência em universidades federais

29/12/2016 | Por: Agência Senado | 2548
Marcello Casal Jr/Agência Brasil Luiz Antônio Bichir Garcia ingressou na Universidade de Brasília (UnB) em 2012 no curso de História e, por sofrer de uma paralisia cerebral, precisou de estrutura adaptada para acompanhar as aulas

As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. É o que estabelece a Lei 13.409/2016, sancionada nessa quarta-feira (28) pela presidência da República e publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 46/2015, aprovado na Casa em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados apenas com emenda de redação em dezembro de 2016. Entra em vigor já nesta quinta-feira (29).

O texto altera a lei que instituiu as cotas no ensino superior federal (Lei 12.711/2012). Atualmente, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa cota, 50% das vagas deverão ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

As cotas são preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação (estados ou DF) em que a instituição se encontra. A nova lei acrescenta as pessoas com deficiência a essa cota, que também será regida pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Foi mantida a previsão de revisão da política de cotas no prazo de dez anos a partir da lei que instituiu o programa, ou seja, em 2022.


Conteúdo Relacionado

Legislação

DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


REPUBLICADO DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017

Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.


Notícias

Sancionado projeto que prevê direito à educação ao longo da vida

O objetivo é obrigar as escolas a buscarem maneiras de inserir pessoas que não conseguem frequentar o ensino regular em seus modelos de ensino

Imagem do ensino a distância melhora

O tempo cada vez mais escasso e a sofisticação das escolas ajudam a moldar uma nova imagem para o ensino on-line

Direito a cursos profissionais para pessoas com deficiência é tema de audiência

Os cursos deverão ter carga horária não inferior a 500 horas de aula e ter número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência

Educação inclusiva: Pessoas com deficiência

Agência Radioweb: Segundo o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, as IES particulares estão conscientes das leis e da importância de inclusão de pessoas com deficiência nos cursos superiores