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A partir de 2018, risco para as companhias vai aumentar

07/07/2017 | Por: Valor Econômico | 2913
Agência Brasil

Lançado com pompa pelo governo após um ano de estudos e negociações, o novo Fies não agradou às instituições privadas de ensino superior. Isso porque as regras divulgadas ontem esclarecem apenas uma parte do programa de financiamento e o novo modelo transfere o risco a faculdades e bancos.

Das 310 mil vagas do novo programa de financiamento - que foi divido em três modalidades - somente 100 mil têm regras definidas. Neste último caso (batizado de Fies 1), a fonte de recursos será o Tesouro, a taxa de juro será zero com correção anual pelo IPCA e a amortização é de no máximo 10% da renda do aluno, a ser paga logo após a conclusão do curso. Já as outras 210 mil vagas (distribuídas nas modalidades Fies 2 e Fies 3) ainda são consideradas incertas, principalmente, porque os bancos é que vão bancar o risco e administrar os recursos que virão do BNDES e de fundos regionais. Com isso, a expectativa do setor é que as taxas de juros e as exigências para ser elegível ao crédito sejam altas, podendo inibir a contratação de novos financiamentos. Atualmente, o Fies aceita, por exemplo, alunos com nomes negativados, o que não ocorre nos bancos.

"O governo fatiou muito o Fies, o que temos garantido são 100 mil vagas, que é muito menos do que o volume atual que é 225 mil. No Fies 1, é preciso deixar claro para o aluno que não é exatamente juro zero, porque ele pagará a correção da inflação todos os anos", diz Sólon Caldas, diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES). O Fies atual tem uma taxa anual fixa de 6,5%. A estimativa do mercado é que o IPCA fique em 4,25% em 2018.

Segundo Elizabeth Guedes, vice-presidente da Associação Nacional das Universidades Privadas (Anup), o contrato do financiamento, cujo valor precisa ser informado ao aluno no ato da assinatura, deve ser corrigidos pelo IPCA, o que demandará das escolas muito planejamento porque trata-se de um crédito de longo prazo.

A Ideal Invest, única gestora de crédito privado universitário do país e cujo modelo serviu de inspiração para o MEC desenvolver o Fies, acredita que a ampliação das fontes de funding para o novo Fies deve permitir ao setor privado oferecer crédito com uma taxa mais atrativa do que a praticada hoje.

Outro ponto considerado negativo na visão das faculdades é a regionalização do novo Fies. Das 310 mil novas vagas do financiamento estudantil, 150 mil são voltadas exclusivamente para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste e uma parcela das outras 160 mil também serão revertidas a essas regiões. "No entanto, a maioria dos jovens que se forma no ensino médio está no Sul e Sudeste do país. Essa concentração é preocupante", diz Rodrigo Capelato, diretor-executivo do Semesp, sindicato do setor.

Segundo Bruno Giardino, analista do Santander, as faculdades serão impactadas negativamente a partir de 2018 com a medida que as obriga a destinar 13% das mensalidades para o FGEDUC (fundo para cobrir a inadimplência do programa), ou seja, o dobro do percentual atual que é de 6,25%. A margem Ebitda das quatro companhias de educação listadas em bolsa - Anima, Estácio, Kroton e Ser Educacional - deve ter impacto de 1,3 ponto percentual no longo prazo, segundo o Santander.

Além do aporte da União e da parcela das mensalidades, o FGEDUC terá recursos do IRB, que transferirá parte do dinheiro do seu IPO (oferta inicial de ações). O fundo garantidor detém 15,76% do IRB e venderá seus papéis na oferta


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PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2017 e dá outras providências.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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