Bolsistas do ProUni só podem se transferir se as duas universidades estiverem de acordo e se existir vaga na instituição de destino. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, o pedido de transferência de uma bolsista da Ulbra, em Canoas (RS), para a Univali, em Itajaí (SC).
A estudante, que cursa Medicina, queria participar do processo de transferência externa, uma forma de ingressar na Univali. No entanto, a instituição proíbe a participação dos acadêmicos de Medicina que recebem bolsa do ProUni.
A bolsista ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Itajaí solicitando mandado de segurança que determinasse à Univali sua participação no processo de transferência externa para o segundo semestre de 2017.
O pedido foi indeferido, levando a autora a recorrer ao TRF-4. Ela alega que a exigência de anuência das instituições envolvidas carece de base legal.
Segundo o relator do caso no TRF-4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, inexiste qualquer ato abusivo ou ilegal, uma vez que a norma de regência do ProUni, a Portaria 19/2008 do MEC, traz como pressuposto da transferência do usufruto da bolsa do beneficiário do programa, a anuência de ambas as instituições de ensino envolvidas e a existência de vaga.
“Não tendo a autora a anuência de ambas as instituições de ensino, além de inexistir vaga na instituição pretendida, na forma do regulamento, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança”, afirmou o juiz.