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Reforma do Fies é aprovada pelo Senado Federal

09/11/2017 | Por: Valor Econômico | 3791
Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou, ontem, a medida provisória (MP) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Sem alterações em relação ao texto que já havia recebido aval na Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.

O novo Fies será dividido em três modalidades e terá o risco de inadimplência dividido com universidades e bancos. Antes da MP, o risco era integralmente assumido pelo Tesouro Nacional.

Conforme explicou a relatora no Senado, Lúcia Vânia (PSB-GO), antes as instituições privadas de ensino destinavam 6,5% do valor das mensalidades para o fundo que cobria a inadimplência do Fies. Com as novas regras, esse percentual será de 13% no primeiro ano. Do segundo ao quinto ano, ficará entre 10% e 25%, dependendo da evasão dos estudantes, do não pagamento da coparticipação ou do não pagamento de outros valores devidos pelo estudante.

A primeira modalidade, voltada a alunos mais carentes, com renda per capita familiar de até três salários mínimos, terá taxa de juro zero, com apenas correção monetária. Após formado, o trabalhador poderá ter descontado até 20% do salário para quitar o empréstimo. Nessa modalidade, o risco de inadimplência seria compartilhado entre o governo e as universidades, que teriam que aportar recursos no fundo garantidor. O modelo será utilizado para cerca de 100 mil contratos.

Na segunda modalidade, o programa terá como fonte de financiamento os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e será destinado a alunos com renda de até cinco salários mínimos. Esse ponto recebeu críticas de alguns senadores da base. Simone Tebet (PMDB-MS) afirmou que a medida vai tirar até R$ 4 bilhões desses fundos. Serão 150 mil contratos nessa modalidade.

A terceira opção, voltada à mesma faixa de renda, permitirá, além dos fundos constitucionais, o uso de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Serão financiados 60 mil contratos, totalizando 310 mil contratos do programa por ano.

Mudanças feitas pela Câmara em relação à proposta original foram corroboradas pelo Senado. Assim, não será permitido o uso do FGTS para pagar o Fies; será criado um Refis para os inadimplentes até 31 de abril; e caiu o artigo que impedia novos aportes do Tesouro no fundo garantidor, que terá até R$ 3 bilhões da União.

Para o ministro da Educação, José Mendonça Filho, a MP "vai ajudar a sanear um rombo de cerca de R$ 32 bilhões e [dar] acesso para estudantes mais carentes a financiamento de custo baixo".

O ministro rebateu críticas sobre o dispositivo que elimina a carência do Fies antigo de 18 meses para que os estudantes iniciem o pagamento do crédito. "A questão da carência está vinculada diretamente à renda. O estudante só começa a pagar o financiamento a partir do momento em que ele tenha renda [...]". Segundo o ministro, a carência pode ser maior que os 18 meses desde que a pessoa esteja empregada a partir da data em que iniciar o processo de pagamento do financiamento.


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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 785, DE 06 DE JULHO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. 


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