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Associação condena comercialização livre

26/02/2018 | Por: O Popular | 2792
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Diante das facilidades que a internet oferece, possibilitando inclusive a prática de atividades ilícitas como a venda de diplomas de curso superior, já que permite o anonimato quando conveniente, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) reforça a postura de não compactuar com ações do tipo. O assessor jurídico da instituição, Bruno Coimbra, respondeu ao POPULAR que a emissão de diplomas, hoje, é um dos aspectos mais regulamentados pela legislação que rege a educação superior no Brasil, justamente para tentar conter as tentativas de fraude.

“Para se ter ideia, a maior parte das faculdades, 83,25% das instituições de educação superior do país, não pode registrar diplomas, direito concedido recentemente apenas àquelas que obtiveram nota máxima (5) nas duas últimas avaliações do Ministério da Educação (MEC). Fora isso, a prerrogativa de registro de diplomas é exclusiva das instituições que possuem atribuições de autonomia, ou seja, universidades, institutos federais, centros federais de educação tecnológica e centros universitários”, explica Bruno. O assessor jurídico pondera, no entanto, que, se apesar de toda essa regulamentação, tanto a falsificação quanto a venda de diplomas continuam sendo praticadas, é preciso aprimorar os mecanismos de combate.

Em relação à informação de que a maioria das instituições de ensino que dão origem aos diplomas vendidos no Brasil é particular, ele defende que esse é um procedimento com o qual o setor privado de educação superior não compactua. “São ações criminosas que vão contra tudo o que acreditamos ser a base da nação forte, soberana e justa que tanto almejamos”, afirma. Nas mensagens trocadas pela reportagem do POPULAR com vendedores de diplomas e, conforme os documentos enviados por eles, ficou claro que as faculdades envolvidas são quase todas particulares.

O Censo da Educação Superior de 2016, divulgado pelo MEC no ano passado, mostrou que existem no Brasil 34.366 cursos de graduação e 2.407 instituições de educação superior.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 330, DE 05 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.


DESPACHO Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2018

Diplomação irregular de estudantes no âmbito de esquema investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, de oferta irregular de educação superior naquele Estado. Determinação, às IES envolvidas, de identificação e cancelamento de diplomas irregulares expedidos, bem como de publicização da medida.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


LEI Nº 9.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera dispositivos da lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências


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