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Inep divulga prazo de solicitação para atendimento por nome social

04/09/2018 | Por: Portal MEC | 2882
Foto: Blog PraSaber - Pravaler

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que, entre os dias 4 e 10 de setembro, poderá ser realizada a solicitação para atendimento por nome social para o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Além disso, a etapa de cadastro do estudante, disponível para preenchimento desde 14 de agosto, deverá ser concluída até 23h59 (Horário de Brasília – DF) de 21 de novembro, pelo Sistema Enade ou pelo aplicativo do Enade, já disponível na Google Play e na Apple Store.

Só podem se cadastrar os estudantes que foram previamente inscritos pelos coordenadores de curso. Para realizar o cadastro é necessário selecionar a opção “Primeiro Acesso” para criar login e senha. O Inep solicita o número de CPF, além de um e-mail válido. É responsabilidade do estudante verificar se o cadastro foi concluído com sucesso, para garantir que possa responder ao Questionário do Estudante, até o dia 21 de novembro, para participar da prova em 25 de novembro.

Cursos avaliados
Em 2018, o Enade vai avaliar os estudantes dos cursos que conferem diploma de bacharel nas áreas de: Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo, Serviço Social, Teologia e Turismo. Também serão avaliados os cursos que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de: Tecnologia em Comércio Exterior, Tecnologia em Design de Interiores, Tecnologia em Design de Moda, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Gastronomia, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão da Qualidade, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em Gestão Pública, Tecnologia em Logística, Tecnologia em Marketing e Tecnologia em Processos Gerenciais.

Enade
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, composto por dois instrumentos obrigatórios, uma prova para avaliação de desempenho dos estudantes e um questionário. De acordo com a legislação, devem ser inscritos no exame os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação avaliados na edição. No histórico escolar do estudante ficará registrada a situação de regularidade em relação ao Enade.

Acesse o sistema Enade para fazer o cadastro no site.


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Legislação

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PORTARIA INEP Nº 473, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o componente específico da área de Tecnologia em Gestão Financeira do Enade 2018. 

 


PORTARIA INEP Nº 444, DE 30 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o componente de Formação Geral do Enade 2018.


PORTARIA INEP Nº 463, DE 30 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o componente específico da área de Turismo do Enade 2018.


PORTARIA MEC Nº 501, DE 25 DE MAIO DE 2018

Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2018.


RETIFICAÇÃO PORTARIA MEC Nº 501, DE 25 DE MAIO DE 2018

Estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2018.


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