Esta coluna tem como escopo complementar as informações relativas à edição 2018 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), cujas regras básicas já foram comentadas na edição n° 19, de 6 de junho deste ano.
Naturalmente, não vamos repisar as informações já apresentadas naquela ocasião, limitando-se esta coluna a tratar dos aspectos trazidos pelo Edital n° 40/2018, publicado no último dia 22 de junho, exceto no que diz respeito àquelas julgadas mais relevantes, registradas novamente nesta ocasião, para auxiliar na fixação desses pontos essenciais da edição 2018 do Enade.
Nesse compasso, o Edital publicado, em diversos pontos, repete aspectos já tratados pela Portaria n° 501/2018, entre eles a delimitação dos cursos para os quais será aplicado o Enade deste ano, conforme reiterado em seu item 4.1:
“4.1 Conforme Portaria MEC nº 501, de 25 de maio de 2018, o Enade 2018 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação:
I - áreas relativas ao grau de bacharel:
a) Administração;
b) Administração Pública;
c) Ciências Contábeis;
d) Ciências Econômicas;
e) Comunicação Social - Jornalismo;
f) Comunicação Social - Publicidade e Propaganda;
g) Design;
h) Direito;
i) Psicologia;
j) Relações Internacionais;
k) Secretariado Executivo;
l) Serviço Social;
m) Teologia; e
n) Turismo;
II - áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) Tecnologia em Comércio Exterior;
b) Tecnologia em Design de Interiores;
c) Tecnologia em Design de Moda;
d) Tecnologia em Design Gráfico;
e) Tecnologia em Gastronomia;
f) Tecnologia em Gestão Comercial;
g) Tecnologia em Gestão da Qualidade;
h) Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;
i) Tecnologia em Gestão Financeira;
j) Tecnologia em Gestão Pública;
k) Tecnologia em Logística;
l) Tecnologia em Marketing; e
m) Tecnologia em Processos Gerenciais.”
Outro aspecto repetido pelo Edital n° 40/2018 é a definição do rol de estudantes que devem ser inscritos na edição 2018 do Enade, ou seja, os caracterizados como ingressantes e concluintes, nos termos do item 5.1 do referido edital:
“5.1 Deverão ser inscritos no Enade 2018 os estudantes ingressantes e os concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação previstas no item 4.1 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação.
5.1.1 Para fins do disposto no item 4.1, consideram-se estudantes habilitados:
5.1.1.1 Estudantes Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, que estejam devidamente matriculados e que tenham de 0% (zero por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.
5.1.1.2 Estudantes Concluintes dos Cursos de Bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até julho de 2019 ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2018.
5.1.1.3 Estudantes Concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até dezembro de 2018 ou que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2018.”
A mudança mais significativa em relação às edições anteriores do Enade diz respeito à figura dos estudantes irregulares, que, doravante, não precisarão mais ser inscritos para fins de regularização de sua situação perante o exame.
Com efeito, a partir desta edição do Enade, a regularização da situação dos alunos que venham a ficar irregulares perante o exame deverá ocorrer por ato do INEP, a partir da edição seguinte do mesmo, nos termos do item 1.9 do Edital n° 40/2018, que estabelece:
“1.9 A regularização da situação de estudantes que ficarem irregulares perante o Enade 2018 ocorrerá por ato do Inep, a partir de edição subsequente do Exame.”
No que diz respeito às edições anteriores, a forma de regularização dependerá da causa da irregularidade, de modo que os estudantes que ficaram irregulares por ausência de inscrição, terão sua situação regularizada por ato da instituição de ensino, nos termos do item 1.9.1 do referido edital:
“1.9.1 Estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores, por ausência de inscrição, em decorrência de omissão da IES, terão sua situação regularizada por declaração de responsabilidade da IES, com início previsto em 03/09/2018.”
Os estudantes que tenham ficado irregulares nas edições anteriores por ausência na prova ou falta de preenchimento do Questionário do Estudante, terão sua situação regularizada por ato do INEP, conforme virá a ser regulamentado, nos termos do item 1.9.2 do edital em comento:
“1.9.2 Estudantes irregulares perante o Enade de anos anteriores, por ausência na prova e/ou ausência de preenchimento do Questionário do Estudante (QE), terão sua situação regularizada, por ato do Inep, a ser regulamentado em normativa específica.”
Informação essencial para todas as instituições está contida no item 1.2 do Edital n° 40/2018, que estabelece o cronograma para a edição 2018 do Enade, com todas as ações a serem desenvolvidas, os responsáveis e respectivos períodos.
Desse modo, transcrevemos, abaixo, o cronograma para o Enade 2018 em sua integralidade:
Ação |
Responsável |
Período |
a) Verificação de acesso ao Sistema Enade, por meio de autenticação. |
Procurador Educacional Institucional (PI) e Coordenador do Curso |
Das 10h do dia 25/06/2018 às 23h59 do dia 06/07/2018, horário de Brasília, DF. |
b) Enquadramento dos Cursos. |
Procurador Educacional Institucional (PI) |
Das 10h do dia 02/07/2018 às 23h59 do dia 12/08/2018, horário de Brasília, DF. |
c) Inscrições dos Estudantes Ingressantes Habilitados. |
Coordenador do Curso |
Das 10h do dia 02/07/2018 às 23h59 do dia 12/08/2018, horário de Brasília, DF. |
d) Inscrições dos Estudantes Concluintes Habilitados. |
Coordenador do Curso |
Das 10h do dia 02/07/2018 às 23h59 do dia 12/08/2018, horário de Brasília, DF. |
e) Cadastro dos Estudantes Concluintes. |
Estudante |
Das 10h do dia 14/08/2018 às 23h59 do dia 21/11/2018, horário de Brasília, DF. |
f) Retificação de Enquadramento |
Procurador Educacional Institucional (PI) |
Das 10h do dia 13/08/2018 às 23h59 do dia 31/08/2018, horário de Brasília, DF. |
g) Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Específico dos Estudantes Concluintes. |
Estudante |
Das 10h do dia 14/08/2018 às 23h59 do dia 03/09/2018, horário de Brasília, DF. |
h) Preenchimento do Questionário do Estudante. |
Estudante |
Das 10h do dia 03/09/2018 às 23h59 do dia 21/11/2018, horário de Brasília, DF. |
i) Solicitação de Atendimento por Nome Social dos Estudantes Concluintes. |
Estudante |
Das 10h do dia 04/09/2018 às 23h59 do dia 10/09/2018, horário de Brasília, DF. |
j) Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de Dupla Graduação. |
Estudante |
Das 10h do dia 04/09/2018 às 23h59 do dia 10/09/2018, horário de Brasília, DF. |
k) Divulgação dos Locais de Prova no Sistema Enade. |
Inep |
09/11/2018 |
l) Aplicação da Prova. |
Inep |
25/11/2018 |
m) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso. |
Coordenador de Curso |
Das 10h do dia 26/11/2018 às 23h59 do dia 07/12/2018, horário de Brasília, DF. |
n) Divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular. |
Inep |
A partir do dia 02/01/2019. |
o) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa do Estudante. |
Estudante |
Das 10h do dia 02/01/2019 às 23h59 do dia 31/01/2019, horário de Brasília, DF. |
p) Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES. |
Coordenador do Curso |
Das 10h do dia 02/01/2019 às 23h59 do dia 31/01/2019, horário de Brasília, DF. |
q) Declaração de responsabilidade da IES para regularização do Estudante. |
IES |
A partir do dia 02/01/2019. |
r) Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes. |
Coordenador de Curso |
Das 10h do dia 02/01/2019 às 23h59 do dia 01/02/2019, horário de Brasília, DF. |
s) Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES. |
Inep |
Das 10h do dia 02/01/2019 às 23h59 do dia 03/02/2019, horário de Brasília, DF. |
t) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa do Estudante, indeferidas pela IES. |
Estudante |
Das 10h do dia 04/02/2019 às 23h59 do dia 22/02/2019, horário de Brasília, DF. |
u) Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep. |
Coordenador de Curso |
Das 10h do dia 04/02/2019às 23h59 do dia 22/02/2019, horário de Brasília, DF. |
v) Divulgação dos resultados do Enade 2018 |
Inep |
A partir do dia 30/08/2019. |
Outra informação relativa a cronograma e extremamente importante é aquela contida no item 1.3 do referido edital, no qual estão traçadas as etapas da aplicação do exame, que ocorrerá no dia 25.11.2018, registrando que os horários estipulados estão indicados sempre conforme o horário de Brasília/DF, seguindo a seguinte definição:
Aplicação do Exame |
25 de novembro |
Abertura dos portões |
12h |
Fechamento dos portões |
13h |
Início da prova |
13h30 |
Término da prova |
17h30 |
Embora essas sejam as informações mais importantes relativamente à edição 2018 do Enade, é importante registrar que o Edital n° 40/2018 deve ser integralmente conhecido pelas instituições de educação superior, pois traz, ainda, a regulamentação de aspectos essenciais, conforme relação abaixo lançada, para facilitar o acesso às condições estabelecidas:
- Regularidade do Estudante (item 6);
- Acesso das IES ao Sistema Enade (item 7);
- Enquadramento dos Cursos pelas IES (item 8);
- Inscrições pelas IES (item 9);
- Preenchimento do Cadastro pelo Estudante (item 10);
- Atendimentos (item 11);
- Questionário do Estudante (item 12);
- Local da Prova (item 13);
- Horários (item 14);
- Identificação dos Estudantes (item 15);
- Orientações para Realização da Prova (item 16);
- Obrigações do Estudante (item 17);
- Eliminações (item 18);
- Correção da Prova (item 19);
- Regularização do Estudante Irregular (item 20); e
- Resultados (item 21).
Imprescindível que as instituições, sobretudo seus procuradores institucionais e coordenadores de cursos participantes da Edição 2018 do Enade, conheçam com profundidade os termos do Edital n° 40/2018, para que possam adotar, no tempo e modo devidos, todas as providências sob sua responsabilidade e, também, para que possam orientar adequadamente os estudantes acerca de suas obrigações relativamente ao exame.
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Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.
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