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Fundo garantidor para cobrir calotes do Fies tem R$ 11,6 bilhões parados

12/08/2019 | Por: Folha de S.Paulo | 11960
Foto: Reprodução/ Folha de S.Paulo

Apesar de a oferta de contratos de Fies (Financiamento Estudantil) passar por reduções e de a inadimplência no programa aumentar, o governo federal ainda não acionou os recursos de um fundo criado para cobrir calotes. O dinheiro poderia amenizar os desafios de sustentabilidade do programa e permitir expansão de oferta de vagas.

O Fundo Garantidor do Fies, cuja operação teve início em 2011, acumula um patrimônio líquido de R$ 11,6 bilhões, segundo balancete mais recente, de junho. O governo federal não tem, até agora, um sistema para operacionalizar o resgate dos valores.

Entidades que representam as instituições particulares de ensino superior têm pressionado o governo para usar esses recursos. A área econômica sempre teve interesse em manter o dinheiro em caixa, segundo a Folha apurou com profissionais que integraram as gestões Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e a atual, de Jair Bolsonaro (PSL).

Com o Fies, a União paga o curso para alunos em instituições privadas. Após a formatura, os estudantes precisam quitar o financiamento.

O programa foi lançado em 1998 e passou por mudanças, a partir de 2010, que facilitaram o acesso ao financiamento. A redução da taxa de juros e o aumento do prazo de carência resultaram em grande expansão, mas o salto foi também impulsionado pela criação do Fundo Garantidor.

O fundo facilitou o acesso a fiador e, a partir de 2014, as empresas educacionais tiveram que aderir a esse modelo de fiança para ter alunos no programa. Cerca de 5% dos valores financiados passou a ser depositado no Fundo. O valor era repassado pelo Tesouro, mas descontado do que seria pago às empresas educacionais.

De 2010 até o ano passado, 1.991.232 contratos do Fies foram garantidos pelo Fundo, de acordo com dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação. Isso representa que 78% dos mais de 2,5 milhões de contratos acumulados entre 2010 e 2018 têm essa garantia.

Essa poupança deveria ser acionada assim que houvesse inadimplência superior a um ano. Há 425,9 mil contratos nessas condições.

Outros 96.461 contratos estão com atrasos que vão de 91 dias a 360 dias. O saldo devedor (de inadimplência acima de 90 dias) é de R$ 2,2 bilhões. O saldo devedor total, calculado a partir de um dia de atraso, é de R$ 11,2 bilhões, segundo o MEC.

O programa, que no auge, em 2014, chegou a ter 732 mil novos contratos, sofreu encolhimento no segundo mandato de Dilma (2014-16) e também passou por mudanças sob Michel Temer (2016-18). O descontrole de gastos, no primeiro mandato de Dilma, fez com que o acesso aos financiamentos fosse reduzido.

No primeiro semestre de 2019, foram firmados 46.189 novos contratos. “O governo faz alarde da inadimplência e de quanto ele tem que gastar com o Fies, mas, se acrescentasse esse valor do Fundo dentro do sistema, conseguiria ampliar a oferta para os alunos”, diz Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp (Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior).

Sólon Caldas, da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior), afirma que o governo tem perdoado dívidas de setores como agricultura e indústria, mas não tem o mesmo olhar para a educação. “Percebemos que é mais uma decisão mais política do que operacional a não utilização do Fundo”.

Cerca de 18% dos brasileiros que têm de 18 a 24 anos estão no ensino superior. A meta do PNE (Plano Nacional de Educação) é chegar a 33% até 2024 —praticamente o dobro. Os dados e a própria natureza do Fundo Garantidor não permitem indicar, entretanto, um cenário confortável com relação ao passivo negativo do Fies. O Fundo é desenhado para cobrir o equivalente a 10% da inadimplência total do programa.

A expectativa é que o calote continue aumentando. O volume atual de inadimplência acima de um ano representa 39% dos contratos em fase amortização. Em 2016, esse percentual era de 26%. Em 2016 também, o TCU (Tribunal de Contas da União) estimou um custo, a ser dividido de 2016 a 2020, de R$ 55,4 bilhões só para manter contratos assinados até 2015.

Além disso, as regras vigentes do Fies entre 2010 e 2014, com juros abaixo da inflação, implicaram, na prática, em subsídio federal de 47% do valor financiado —mesmo que todas as dívidas fossem pagas. O Fies representou grandes lucros para as empresas educacionais, sobretudo antes das alterações realizadas a partir de 2015. Com repasses do Tesouro garantidos, as instituições passaram a aumentar as mensalidades. Alunos que pagavam mensalidades foram incluídos no programa.

O professor da FGV Celso Napolitano diz que é importante fazer a discussão do uso desses recursos, mas com cautela. “O fundo foi criado para garantir [o pagamento em caso de] inadimplência, não é para financiar as instituições”, diz ele, que preside a Federação dos Professores do Estado de São Paulo. “Agora é que vai começar a surgir os problemas da explosão de contratos de 2014”, diz, referindo-se ao ano em que houve a explosão no número de beneficiários.

As regras antigas previam carência de um ano e meio após o fim do curso. Assim, é esperado que um volume considerável de contratos entrem no período de amortização a partir deste semestre. A operacionalização de um sistema de cobrança para devedores sempre foi um ponto de atenção do Fies. O governo iniciou em abril um processo para renegociação de dívidas.

Como o devedor precisa pagar no mínimo R$ 1.000 para conseguir renegociar, o governo tem tido dificuldade de obter adesão à iniciativa. Até 25 de maio, menos de 1% dos devedores haviam aderido, revelou a Folha. O Ministério da Educação ampliou o prazo até outubro, mas não informou o balanço atualizado.

De acordo com a gestão do ministro da Educação, Abraham Weintraub, “houve uma mudança do banco que o administrava. e assim que esse processo for concluído a pasta pretende utilizar o recurso [do Fundo Garantidor] para dar maior sustentabilidade ao Fies”.

A partir de 2018, o Fundo passou a ser gerido pela Caixa em lugar do Banco do Brasil, que o operava desde sua criação. A Caixa não respondeu a questionamentos feitos pela reportagem. Também a partir do ano passado o governo criou um novo fundo garantidor, chamado de FG-Fies, na esteira das mudanças realizadas no programa. Esse novo mecanismo tem como objetivo cobrir até 25% da inadimplência.


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Áudio: Em entrevista à rádio CBN, diretor executivo da ABMES fala sobre a renegociação do Fies

Data:30/04/2019

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Entenda mais sobre o Novo Fies

Desde que o Novo Fies entrou em vigor, no começo de 2018, instituições e alunos têm tido várias dúvidas sobre o programa e a ABMES tem se dedicado em respondê-las. Confira neste vídeo produzido pela ABMES TV alguns pontos importantes que mudaram no programa

Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 33, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre as regras de regulamentação do Programa de Financiamento Estudantil a partir do segundo semestre de 2020.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a exigência de obtenção de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do primeiro semestre de 2021.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação dos aditamentos de renovação, transferência de curso ou de instituição de ensino, de suspensão temporária, de encerramento antecipado e de dilatação do período de utilização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a cobrança judicial dos débitos referentes aos financiamentos e encargos concedidos até o 2º semestre de 2017, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 37, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Plano Trienal e o quantitativo de vagas dos contratos de financiamento no âmbito do Fundo de financiamento Estudantil (Fies).


EDITAL SESU Nº 38, DE 28 DE MAIO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2019.


PORTARIA FNDE Nº 231, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Prorrogar, para o dia 15 de maio de 2019, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2019.


PORTARIA MEE Nº 26, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

Fica autorizada a integralização de cotas pela União, em moeda corrente, no Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - FG-Fies.


EDITAL SESU Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU/MEC Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019.


EDITAL SESU/MEC Nº 53, DE 06 DE JULHO DE 2018

Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.


PORTARIA MEC Nº 638, DE 05 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2018, e dá outras providências.


PORTARIA MEC Nº 209, DE 07 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, a partir do primeiro semestre de 2018.


LEI N° 10.264, DE 16 DE JULHO DE 2001

Acrescenta inciso e parágrafos ao art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.


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ProUni: Inscrições para bolsas remanescentes podem ser realizadas a partir de 5 de agosto

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Canditados na lista de espera do ProUni devem comprovar informações

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Lista de espera do ProUni já está disponível para consultas

É preciso ainda ter obtido nota mínima de 450 pontos na média aritmética das notas nas provas do Enem

Prazo para participar da lista de espera do ProUni começa hoje

A relação dos candidatos em lista de espera será divulgada no dia 18

Lista de espera do Fies é automática e estudantes devem ficar atentos

Os candidatos que forem pré-selecionados na lista deverão complementar a inscrição no prazo de três três dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção

Fies: pré-selecionados têm até esta sexta para complementar inscrição

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MEC divulga resultado do Fies do segundo semestre

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