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MEC prorroga prazo de autorização para substituição de aulas presenciais

16/04/2020 | Por: ABMES | 48216

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por mais 30 dias a autorização para que instituições de educação superior de todo o país substituam suas disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, devido à situação causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) .

A autorização foi publicada nesta quinta-feira (16/04) por meio da Portaria MEC nº 395, de 15 de abril de 2020, que altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020. A medida atende a pedido feito pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior, em ofício enviado ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, no último dia 07 de abril.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 395, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


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