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MEC autoriza aulas a distância até o fim do ano para ensino superior

16/06/2020 | Por: Valor Econômico | 39948
Foto: Reprodução/ Valor Econômico

O Ministério da Educação (MEC) vai publicar decreto autorizando aulas a distância no ensino superior até 31 de dezembro deste ano e também flexibilizando o estágio prático.

Até então, havia um decreto autorizando as aulas virtuais até meados do ano.

“Não imaginávamos que a pandemia fosse durar tanto. Então, ao invés de publicar um decreto todo mês, decidimos prorrogar até 31 de dezembro”, disse Marcio Coelho, diretor de política regulatória da Seres - Secretaria de Regulação e Supervisão de Ensino Superior do MEC , durante live promovida pela Associação das Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes), que acontece nesta terça-feira (16).

Estágios
Os estágios práticos dos cursos de ensino superior poderão ser feitos virtualmente durante a pandemia, segundo Coelho. O diretor de política regulatória da Seres - Secretaria de Regulação e Supervisão de Ensino Superior do MEC informa ainda que, em algumas situações, não será possível usar a ferramenta de aulas on-line e esses casos serão analisados pelo MEC. 

“A Seres [Secretaria de Regulação e Supervisão de Ensino Superior] está nos dando liberdade para definir como serão os estágios virtuais, mas as instituições de ensino precisam fazer isso com responsabilidade”, disse Celso Niskier, presidente da Associação Brasiliera de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES).

Luiz Roberto Curi, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), disse que os profissionais já trabalham remotamente e a qualidade dos estágios virtuais não deve ser afetada.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.


PORTARIA MEC Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


SÚMULA PARECER CNE-CP Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


Notícias

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