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MEC estende autorização de aulas a distância até o fim de 2020 em universidades federais e libera estágios práticos

17/06/2020 | Por: G1 | 4167
Foto: Freepik

O Ministério da Educação (MEC) estendeu a autorização de aulas a distância em universidades federais até 31 de dezembro de 2020, em substituição às aulas presenciais. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (17) no "Diário Oficial da União".

O documento também libera os estágios práticos, exceto de cursos de medicina, e não cita demais áreas da saúde. O Conselho Federal de Medicina (Confen) informou que irá recorrer à Justiça contra a portaria.

A medida ocorre devido à suspensão de aulas presenciais em todo o país por causa da pandemia do coronavírus.

A primeira portaria sobre o tema foi publicada em março e tinha validade de 30 dias. Esta é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Agora, a nova portaria regulamente a autorização até o fim de 2020.

O documento estabelece que caberá às instituições de ensino definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a alunos para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de avaliações durante o período. Quem aderir ao modelo deverá comunicar o MEC em até 15 dias após o início da substituição de atividades letivas.

As regras também definem que as instituições poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. Elas deverão ser "integralmente repostas" quando for seguro voltar ao ensino presencial, a fim de cumprir o calendário letivo.

“Agora as IES terão todas as condições para fazer a transição com suavidade, podendo planejar as atividades atuais e a retomada das ações presenciais com tranquilidade e segurança jurídica. E garantir a proteção da saúde tantos dos alunos quanto dos funcionários e dos professores, que, em grande parte, integram o grupo de risco”, ressalta o diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), Celso Niskier.

"A edição da portaria colabora para que as instituições de ensino superior possam efetivar os planos pedagógicos de ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas. Cursos que tenham a previsão de atividades práticas por meios digitais no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) serão os primeiros a ter permissão para ofertá-los. Os demais precisam atualizar os projetos e submetê-los à aprovação para disponibilizar as disciplinas", informou a ABMES.

Estágios práticos e laboratórios
A portaria cita que os estudantes estão liberados de fazer presencialmente os estágios práticos ou atividades em laboratórios até 31 de dezembro de 2020, exceto para alunos do curso de medicina. O documento não cita outros cursos superiores da área da saúde, como enfermagem.

De acordo com a portaria, a liberação deve constar em um plano de trabalho específico aprovados pelos colegiados do curso.

Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informou que irá recorrer à Justiça.

“Estágio não-presencial é uma farsa, um verdadeiro estelionato educacional”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri. “No caso da enfermagem representa a banalização do ensino. Não podemos permitir que enfermeiros concluam o curso superior sem a realização de estágios onde prestem assistência a pessoas reais. Isto representaria um risco para a população que venha a ser assistida por estes futuros profissionais. Não podemos concordar que em nome da pandemia do novo coronavírus, o MEC, juntamente com segmentos do setor privado da educação, tentem implementar um modelo de ensino tão lesivo à sociedade”, avaliou.

A portaria desta quarta-feira segue o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE). No início do mês, o MEC homologou as diretrizes, suspendendo o trecho de avaliação e exames, mas autorizando que as atividades remotas possam contar como carga horária.


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.


PORTARIA MEC Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


SÚMULA PARECER CNE-CP Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


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