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Ministério da Educação autoriza aulas remotas até o fim do ano

17/06/2020 | Por: Correio Braziliense | 6403
Foto: Reprodução/ Correio Braziliense

Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (17/6), o Ministério da Educação (MEC) autorizou prorrogação do ensino remoto até 31 de dezembro pelas instituições de educação superior.

Diante a pandemia do novo coronavírus, fica permitida a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais.

Segundo a portaria, será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, e também a realização de avaliações durante o período da autorização.

Não basta continuar oferecendo EAD: é preciso oficializar essa decisão. As instituições deverão comunicar ao MEC sobre a opção pela substituição de atividades letivas mediante ofício, em até 15 dias.

A decisão permite ainda a suspensão das atividades acadêmicas presenciais até o mesmo prazo. Neste caso, a carga-horária deverá ser integralmente resposta. O calendário de férias poderá também ser alterado.

Alunos de medicina
Com relação ao curso de medicina, apenas as disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano e o internato poderão ser feitas remotamente.

Estágio e prática
A medida flexibiliza também a prática profissional de estágios e as práticas que exijam laboratórios especializados, que poderão também ser cumpridas remotamente.

A aplicação da substituição deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

ABMES analisa portaria
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) apresentou contribuições ao parecer que foi base para definir as recomendações do CNE em relação às atividades não presenciais. Confira na íntegra a nota divulgada sobre a portaria publicada no DOU.

"Portaria do MEC regulamenta práticas de laboratório e estágio profissional durante a pandemia da COVID-19. 

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira (17/06) a Portaria nº 544 que regulamenta a realização de atividades práticas e laboratoriais e a oferta de estágios das instituições de ensino superior (IES) enquanto durar a pandemia da Covid-19. O documento também prorroga até 31 de dezembro a autorização para que o ensino presencial seja substituído pelas aulas remotas por meios tecnológicos e digitais.

O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) orienta que as IES ficam responsáveis por definir as adaptações dos currículos para a oferta de disciplinas práticas, tanto em laboratório quanto no estágio profissional em cursos superiores, respeitando as Diretrizes Nacionais Curriculares (DCN). As alterações curriculares devem ser comunicadas ao MEC em até 15 dias.

A Portaria nº 544 tem como base o parecer elaborado em abril pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), com a participação ativa da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES), e homologado pelo MEC no início do mês. A flexibilização e a extensão do prazo foram antecipadas pelo diretor de Políticas Regulatórias da Secretaria de Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Márcio Coelho, durante evento online promovido ontem pela entidade que também teve a participação do presidente do CNE, Luiz Roberto Liza Curi.

A edição da portaria colabora para que as instituições de ensino superior possam efetivar os planos pedagógicos de ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas. Cursos que tenham a previsão de atividades práticas por meios digitais no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) serão os primeiros a ter permissão para ofertá-los. Os demais precisam atualizar os projetos e submetê-los à aprovação para disponibilizar as disciplinas.

Transição planejada
Essa é a terceira vez que o prazo para realização de aulas remotas é prorrogado. Com a nova data, a medida é permitida pelo mesmo tempo em que foi definido e aprovado pelo Congresso decreto presidencial que instituiu o estado de calamidade pública no País. A autorização foi definida em 18 de março, com validade de 30 dias, estendida pelo mesmo prazo em 15 de abril e, por último, em 12 de maio. A determinação do MEC expirou na última segunda-feira, 15 de junho.

As medidas diminuem as incertezas vivenciadas pelas IES e permitem que seja possível elaborar o planejamento das atividades administrativas e pedagógicas, inclusive de retomada gradual das aulas presenciais quando as determinações sanitárias das autoridades de saúde forem publicadas.

'Agora as IES terão todas as condições para fazer a transição com suavidade, podendo planejar as atividades atuais e a retomada das ações presenciais com tranquilidade e segurança jurídica. E garantir a proteção da saúde tantos dos alunos quanto dos funcionários e dos professores, que, em grande parte, integram o grupo de risco', ressalta o diretor presidente da ABMES, Celso Niskier".


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Legislação

PORTARIA MEC Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.


PORTARIA MEC Nº 473, DE 12 DE MAIO DE 2020

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.


SÚMULA PARECER CNE-CP Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PARECER CNE-CP Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.


PORTARIA MEC Nº 345, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.


PORTARIA MEC Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.


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