O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, juntamente com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, editou a Portaria Conjunta nº 1.178, de 13 de julho de 2020, prorrogando por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da Covid-19.
Diante do novo texto, o novo prazo deverá ser somado à primeira prorrogação (90 + 30).
O efeito prático é que, por exemplo, uma entidade mantenedora de instituição de educação superior (IES) obteve última certidão de regularidade fiscal no dia 19/03/2020, em razão da prorrogação havida no início da pandemia a validade original (que seria 15/09/2020) foi estendida para até 14/12/2020. A prorrogação original foi de 90 dias.
Segundo informações da Receita Federal, o sistema está sendo atualizado conforme nova parametrização do prazo de forma a apontar essa prorrogação.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.