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Receita Federal prorroga prazos de CNDs

15/07/2020 | Por: ABMES | 19211
Foto: ABMES

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, juntamente com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, editou a Portaria Conjunta nº 1.178, de 13 de julho de 2020, prorrogando por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da Covid-19.

Diante do novo texto, o novo prazo deverá ser somado à primeira prorrogação (90 + 30).

O efeito prático é que, por exemplo, uma entidade mantenedora de instituição de educação superior (IES) obteve última certidão de regularidade fiscal no dia 19/03/2020, em razão da prorrogação havida no início da pandemia a validade original (que seria 15/09/2020) foi estendida para até 14/12/2020. A prorrogação original foi de 90 dias.

Segundo informações da Receita Federal, o sistema está sendo atualizado conforme nova parametrização do prazo de forma a apontar essa prorrogação.

A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.


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Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.178, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).