O prazo para aderir ao Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil está terminando. A data limite para a adesão já havia sido prorrogada e os interessados têm agora até o próximo dia 31 de janeiro para solicitar, diretamente com o [GSM1] agente financeiro, a renegociação de débitos dos contratos do Fies, firmados até o segundo semestre de 2017, vencidos e não quitados até o dia 10 de julho de 2020. Considera-se débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso, na fase de amortização.
A prorrogação do prazo foi definida por meio da Resolução nº 43, publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 dezembro de 2020.
Quando adere ao programa, o interessado pode optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total. Dentro dessas duas opções, há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios e quantidades de parcelas (que podem chegar até a 175).
Uma opção é a redução de 60% dos encargos moratórios, no caso de liquidação do saldo devedor total. Isso pode ser feito em até quatro parcelas semestrais, com pagamento até 31 de dezembro de 2022, sendo o vencimento da primeira parcela para o dia 31 de março de 2021.
Já para o parcelamento do saldo devedor total, as opções são as seguintes: em até 24 parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; em até 145 parcelas mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira parcela a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
Os descontos concedidos são referentes aos encargos moratórios, ou seja, os débitos contratuais permanecerão sendo cobrados. O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200 reais.
Após a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo banco para essa finalidade.