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Relatório de autoavaliação deve ser enviado até quarta (31)

30/03/2021 | Por: Ministério da Educação | 2356
Foto: Freepik

As instituições de educação superior têm até esta quarta-feira, 31 de março, para enviarem o relatório de avaliação interna, por meio do sistema e-MEC. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe, até as 23h59 (horário de Brasília), os documentos referentes a 2020, assim como os relativos ao ano de 2019, em arquivo único, caso a instituição não tenha enviado alguma dessas versões. Há, também, a opção de programar, novamente, o ciclo planejado para a autoavaliação e, assim, inserir apenas o relatório referente ao período correspondente (2020 ou 2019).

A Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) poderá postar a versão parcial ou final de relatório, conforme a Nota Técnica conjunta n° 65/2014, do Inep e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que trata do roteiro para relatório de autoavaliação institucional. No entanto, vale lembrar que os arquivos devem atender a padrões técnicos de quantidade, tamanho e formato, entre outros aspectos.

O e-MEC permite que até 20 arquivos sejam anexados. Portanto, os documentos antigos devem ser excluídos para a inserção dos mais recentes, caso esse limite seja alcançado. Entretanto, é importante observar que o armazenamento das informações de autoavaliação que não constarão mais no sistema é de responsabilidade da instituição.

O relatório anexado também deve estar no formato PDF, JPG ou DOC, com tamanho máximo de 5MB. Outro detalhe a ser observado é o nome do arquivo, que não deve conter caracteres especiais ou acentuação, além de ser preferencialmente curto. Por fim, para enviar o documento, basta selecioná-lo. Com isso, o arquivo será inserido automaticamente no e-MEC.

Avaliações internas
A avaliação interna, também conhecida como autoavaliação, é feita pelas próprias instituições de educação superior. Nesse sentido, toda instituição deve ter uma Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) para operacionalizar os procedimentos necessários. O relatório produzido pela CPA deve estar alinhado às 10 dimensões do Sinaes e fornecer informações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico. Entre os dados coletados, devem constar análises sobre infraestrutura, políticas de gestão e acadêmicas, além de levantamentos realizados junto aos atores que fazem parte do universo da instituição. Entre eles, alunos e docentes.

Monitoramento
A autoavaliação é um dos instrumentos que fazem parte do conjunto de mecanismos para regulação, monitoramento e análise da educação superior no Brasil. Como parte desse processo global de avaliação da etapa educacional, ela subsidia, em um segundo momento, a avaliação externa, realizada, por meio de visitas in loco às instituições. A partir destas visitas, os avaliadores buscam constatar as informações declaradas. Esse conjunto de procedimentos avaliativos, conduzidos pelo (Inep), são determinantes para os processos regulatórios de instituições e cursos pelo Ministério da Educação (MEC).

Sinaes
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições e dos cursos; a autoavaliação institucional; e o desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos das avaliações envolvem a melhoria do mérito e o valor das instituições, assim como das áreas, dos cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação. O Sinaes também busca melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.


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