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Inep inicia avaliação externa virtual in loco

29/04/2021 | Por: Ministério da Educação | 3442
Foto: Freepik

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou, nesta segunda-feira, 26 de abril, a avaliação externa virtual in loco nas instituições de educação superior. Ao todo, sete instituições receberam a visita on-line das comissões de especialistas para avaliação externa, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A nova modalidade foi instituída pela Autarquia na última quinta-feira, 22 de abril, por meio da Portaria n.º 165/2021. A meta do Instituto para a última semana de abril é realizar as primeiras 11 visitas virtuais e outras 5 mil até o final de outubro de 2021. Para o mês de maio, mais de 250 avaliações virtuais já estão confirmadas.

As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias. Durante a visita virtual, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e docentes, além de realizar a avaliação in loco das instalações físicas da instituição, assim como dos sistemas de informática utilizados. Toda a apresentação é feita por meio de videoconferência. Nessa ocasião, apenas entrevistas e depoimentos sigilosos não podem ser registrados. Os demais procedimentos são gravados e tornados públicos para maior transparência dos processos.

Para garantir a autenticidade da visita virtual in loco, o local da inspeção deve ser compartilhado com os avaliadores por meio de ferramenta de geolocalização, simultaneamente ao envio das imagens de vídeo dos ambientes da instituição. O Instituto lembra que a avaliação externa virtual in loco não muda a metodologia da avaliação presencial, mantendo o rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. Inicialmente, o novo formato não atenderá a todos os cursos, mantendo o modelo de avaliação presencial para medicina, odontologia, enfermagem e psicologia.

Regulamentação
Os procedimentos complementares à Lei dos Sinaes necessários à avaliação externa virtual in loco estão regulamentados na Portaria n.º 183/2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de abril. O documento trata da forma que a avaliação virtual será realizada (videoconferência), do envio e/ou apresentação de documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da instituição, da capacitação dos avaliadores, das gravações da avaliação, entre outros procedimentos. A portaria também disponibiliza termos de responsabilidade nos anexos.

Capacitação
A Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, por meio da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior (CGACGIES), iniciou, no dia 13 de abril, a capacitação da primeira turma de avaliadores credenciados/capacitados nos instrumentos de avaliação de cursos e de instituições, publicados em 2017 para realizar as avaliações externas virtuais in loco, no período de 26 a 29 de abril de 2021. Até a primeira semana de maio, cerca de 800 avaliadores terão sido capacitados.

Estão previstas mais sete capacitações nessa nova modalidade de avaliação para o primeiro semestre de 2021, totalizando cerca de 8.000 avaliadores. As convocações serão realizadas conforme as demandas do fluxo avaliativo e serão ministradas a distância, por meio da plataforma Moodle, com duração de 16 horas. A habilitação para avaliar em modalidade virtual será concedida ao avaliador que completar todas as atividades disponibilizadas no curso, podendo emitir seu certificado de participação.

Guia de Boas Práticas
Para direcionar os avaliadores do Banco de Avaliadores do Sinaes (BASis) e os representantes institucionais durante as avaliações virtuais, o Inep desenvolveu o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco. O material tem o objetivo de apresentar as principais mudanças que o novo formato de avaliação traz, os aspectos que permanecem inalterados e as boas práticas a serem adotadas durante o processo de avaliação externa virtual, de modo a otimizar as interações nesse novo contexto.

Com uma leitura fácil e didática, o guia especifica as ações direcionadas aos avaliadores e às instituições. Nos tópicos são detalhadas as alterações apresentadas pela avaliação virtual e indicadas as continuidades em relação ao modelo presencial. Os temas estão divididos em seções, referentes às etapas de trabalho: preparação para a avaliação, realização da avaliação externa virtual in loco pelas comissões, procedimentos associados e fluxos posteriores à avaliação.


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Saiba mais:
https://bit.ly/3xhOEwf

Legislação

PORTARIA INEP Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Institui a Avaliação Externa Virtual in loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.


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