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Inep ultrapassa marca de mil avaliações em maio

13/06/2022 | Por: Inep | 2598

Pela primeira vez, em maio de 2022, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realizou mais de mil avaliações in loco (1.096) de instituições de educação superior e cursos de graduação em um mesmo mês. Desse total, 975 visitas foram realizadas na modalidade virtual e 121, na presencial, que avalia os cursos de graduação em medicina, odontologia, enfermagem e psicologia.

No período entre janeiro e a última quinta-feira, 9 de junho, o Inep finalizou 2.632 avaliações. O balanço representa o número de visitas realizadas para avaliação de instituições e cursos de graduação. Até o final de 2022, já estão confirmadas 4.595 visitas in loco — virtuais e presenciais.

Para o presidente do Inep, Danilo Dupas, o modelo é um marco para a educação superior, que se consolidou como um case de sucesso do Inep no âmbito da avaliação do ensino superior brasileiro. “Desde sua implementação, a avaliação virtual tem permitido resultados inéditos ao processo de avaliação e credenciamento de instituições e cursos de graduação”, lembrou.

De acordo com o diretor de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, Alvaro Parisi, a instituição da avaliação virtual in loco foi fundamental para o sucesso dos números. “ É muito importante esclarecer que a dedicação da equipe responsável pelas avaliações fez toda a diferença para esse resultado. Estão todos empenhados em continuar aumentando a celeridade dos processos e, ao mesmo tempo, manter a qualidade do trabalho entregue para a sociedade”, pontuou.

O modelo virtual foi implementado pelo Instituto em abril de 2021, com o objetivo de dar seguimento aos processos avaliativos das instituições de educação superior durante a pandemia de covid-19. Pouco mais de um ano depois, no dia 24 de maio, o Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.090/2021, que inclui a autorização para o Ministério da Educação (MEC), por meio do Inep, realizar visitas virtuais a fim de avaliar cursos de graduação da educação superior.

“A medida, aprovada pela Câmara Federal e pelo Senado, marcou uma importante vitória para o Instituto, fruto do empenho da atual gestão, que, desde o início, atua junto às autoridades do Poder Legislativo para a manutenção do sistema de avaliação vigente, de modo não presencial, assegurando mais celeridade e eficiência no processo”, ressaltou o presidente do Inep, Danilo Dupas. Com a aprovação, o texto seguiu para sanção presidencial. A MP aprovada permite a realização das avaliações virtuais, com exceção dos cursos de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem.

De acordo com a coordenadora-geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior da Daes, Helena Albuquerque, o Inep ainda tem uma quantidade expressiva de avaliações para realizar, muito em função da paralisação das atividades por conta da pandemia de covid-19. “Esse marco histórico é importante para vencermos esse passivo e mantermos a agilidade da tramitação dos processos no futuro, tendo em vista que a etapa da avaliação é uma importante fase do processo regulatório da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC)”, lembrou.

Outro ponto importante do processo avaliativo é a disponibilidade dos avaliadores para realizarem as visitas, tanto virtuais quanto presenciais. Dessa forma, o Inep tem buscado conscientizar as instituições de educação superior quanto à liberação dos seus docentes para serem avaliadores do Inep. Atualmente, o Instituto conta com 11.243 profissionais cadastrados no Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), sendo 7.608 habilitados a realizarem avaliações.

Transparência – Dando continuidade às ações de fortalecimento da transparência ativa do Inep, na última sexta-feira, 10 de junho, o presidente do Instituto, Danilo Dupas, juntamente com o diretor da Daes, Álvaro Parisi, e da coordenadora-geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior do Inep, Helena Albuquerque, apresentou, para associações e entidades da educação superior, o balanço da Avaliação in loco.

A explanação ocorreu durante a tradicional reunião mensal de apresentação dos dados da avaliação para as entidades. Também estiveram presentes no encontro a presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), Ana Maria Ferreira de Mattos Rettl, e a equipe técnica da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), que prestaram diversos esclarecimentos sobre o Sistema e-MEC. Além disso, também se comprometeram em inaugurar o novo e-MEC em agosto.

Na ocasião, Danilo Dupas agradeceu o apoio do ministro da Educação, Victor Godoy, e toda a equipe da Seres nos trabalhos voltados para a avaliação in loco. De acordo com o presidente do Inep, todos os esforços reunidos foram fundamentais para o sucesso das avaliações.

Saiba mais sobre a Avaliação in loco


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Seminário ABMES | Avaliação virtual in loco: o que esperar para 2022?

Muito ainda há para ser falado acerca do sistema de avaliação virtual in loco e como se dará no ano de 2022. Para debater e esclarecer a respeito do tema, a ABMES recebeu o presidente do Inep, Danilo Dupas, em seu Seminário Virtual do dia 15 fevereiro de 2020.

O calendário anual do órgão - Portaria nº 24 - também foi tema do encontro, que contou com a presença de especialistas que demonsntraram, na prática, como as instituições podem trabalhar e se preparar para receber as avaliações virtuais in loco.

Coordenação

Celso Niskier – Diretor presidente da ABMES
Participantes

Danilo Dupas Ribeiro – Presidente do Inep
Iara de Xavier – Diretora Executiva da EDUX21 e assessora da presidência da ABMES
Paulo Chanan – Assessor da presidência da ABMES e diretor de regulação do Grupo Ser Educacional S/A

Legislação

PORTARIA INEP Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.


LEI Nº 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.


PORTARIA INEP Nº 446, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.


PORTARIA MEC Nº 489, DE 08 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo - Saeg.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.


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