Carta aos Associados | Homologado parecer que define Diretrizes Operacionais para cadastro de estudantes e profissionais de educação


17/01/2018 | 1972

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Conteúdo Relacionado

Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.


PORTARIA MEC Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 12 de setembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos.


RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Institui Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional.


DESPACHO S/N, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CEB nº 4/2017 que instituiu as Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional.


SÚMULA PARECER CNE/CEB Nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2017

Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Educação Básica e de Educação Superior em todo o território nacional Voto da relatora.