Súmula Parecer CNE/CEB nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2017

D.O.U 30/08/2017 | Categoria: Súmula de Parecer | Subcategoria:

Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Educação Básica e de Educação Superior em todo o território nacional Voto da relatora.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Legislação

DESPACHO S/N, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Homologa o Parecer CNE/CEB nº 4/2017 que instituiu as Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino em todo o território nacional.


PARECER CNE/CEB Nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2017

Diretrizes Operacionais para os procedimentos administrativos de registro de dados cadastrais de pessoa natural, referentes aos estudantes e profissionais de educação que atuam em instituições públicas e privadas de ensino de Educação Básica e de Educação Superior em todo o território nacional.