Educação Superior Comentada | A possibilidade da ampliação da oferta de EAD nos cursos presenciais

Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, Gustavo Fagundes disserta sobre a Portaria n° 1.428/2018, publicada no fim de 2018, que trouxe como grande novidade a possibilidade de ampliação, em casos específicos nela identificados, do limite de 20% para até 40% das atividades em EAD nos cursos presenciais

13/02/2019 | Por: ABMES | 5057

Na coluna Educação Superior Comentada, o diretor jurídico da ABMES discorre semanalmente sobre assuntos de relevância para o universo das instituições particulares de educação superior. O acesso à íntegra do texto é exclusivo para associados da ABMES.



Conteúdo exclusivo aos nossos associados.
Faça login para ter acesso a área restrita.


Conteúdo Relacionado

Vídeos

Cordel da EAD

Utilizando a linguagem de cordel, a ABMES explica um pouco mais sobre a educação a distância (EAD) e a importância dela para o ensino superior brasileiro

Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.428, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior - IES, de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial.


PORTARIA MEC Nº 315, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

 


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PORTARIA MEC Nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, e estabelece nova redação para o tema.


LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional


Coluna

Educação Superior Comentada| O descabimento da decisão do CAU/BR que veda a inscrição e registro de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo ofertados em EAD

Para falar sobre a perseguição dos conselhos profissionais ao ensino a distância, Gustavo Fagundes comenta na edição desta semana sobre a decisão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que decidiu que os conselhos estaduais não admitirão o registro de egressos de cursos de graduação EAD. O especialista ressalta que é preciso que os conselhos entendam que não cabe a eles distinguir entre as modalidades de oferta da educação superior