Resolução CNE/CES nº 3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

D.O.U 15/10/2010 | Categoria: Resolução | Subcategoria: Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior

Regulamenta o Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino.

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:

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Coluna

Educação Superior Comentada | A alteração da Resolução do Conselho Nacional de Educação que trata de credenciamento e recredenciamento de universidades

Ano 5 - Nº 38 - 8 de novembro de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a alteração na Resolução CES/CNE nº 3/2010 com relação ao credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior como universidades. Entre as alterações impostas pela Resolução CES/CNE nº 5/2017 está o fim da exigência de Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a quatro como condição para credenciamento como universidade