Parecer nº 248, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

D.O.U 08/12/2010 | Categoria: Parecer do CNE | Subcategoria:

Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2010, de 11 de novembro de 2010, que  trata da revisão do inciso IX, do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 1/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera:
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Legislação

DESPACHO S/N, DE 05 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários, conforme consta do Processo nº 23001.000027/2008-53.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 5, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Regulamenta o Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.


Coluna

Educação Superior Comentada | As novas regras para credenciamento e recredenciamento de centros universitários

Ano 5 - Nº 19 - 28 de junho de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre as novas regras para credenciamento e recredenciamento de centros universitários. Entre as alterações previstas no Parecer CNE/CES nº 248/2010 está a criação de centros universitários para faculdades devidamente credenciadas há, no mínimo, 6 anos e que tenha obtido conceito igual ou superior a 4 na avaliação institucional externa no ciclo avaliativo anterior