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MEC autoriza a abertura de 59 cursos superiores no País

07/08/2017 | Por: IG | 2884
Shutterstock Com a portaria do MEC, Universidade São Judas poderá oferecer 360 vagas de Engenharia de Controle e Automação.

O MEC (Ministério da Educação) reconheceu mais 59 cursos superiores em 15 estados e no Distrito Federal. A portaria que oficializa a criação dos cursos foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União.

Com a decisão tomada pelo MEC , diferentes instituições passam a ter novas opções de formação. O maior número de vagas está na Universidade São Judas Tadeu, em São Paulo. São 360 oportunidades para Engenharia de Controle e Automação. A lista com todos os cursos e o número de vagas para cada um deles pode ser acessada por meio da página do ministério na internet.

De acordo com informações da pasta, apenas em junho a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior) reconheceu 381 novos cursos , sendo que 74% deles tiveram sua conclusão antecipada, visto que a previsão inicial para entrega do parecer era dezembro de 2017. Já o total de novos cursos autorizados nesse mês foi de 121, enquanto 63 atos de adiantamento foram concluídos.

O ministério afirma que tem trabalhado para antecipar publicações como as de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e autorização e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

Reconhecimento oficial

Segundo o Ministério da Educação , as primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pela pasta, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma.

O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso.

Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que possam oferecer cursos superiores em seu município sede – com exceção de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito – desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo. Os cursos abertos precisam ser informados ao ministério para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, em um prazo de até 60 dias.


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